Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a lei complementar que perdoa dívidas do MEI com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. O texto, originado do PLP 186/2026, eleva o teto dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028.
A proposta passou pelo Congresso praticamente sem resistência. No Senado, recebeu 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, o placar havia sido de 461 votos a 4.
Medida integra o programa Prospera MEI
A nova lei faz parte do Prospera MEI, pacote do governo federal criado para reduzir o endividamento, ampliar o acesso a recursos para investimento e simplificar a rotina dos microempreendedores individuais.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), o conjunto de ações pode alcançar 17,6 milhões de empreendedores em todo o país. Desse total, 7,8 milhões são mulheres.
Lula diz que governo não receberia os valores
Na cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, Lula argumentou que não fazia sentido manter quase R$ 18 bilhões em dívida ativa, já que os devedores estão negativados e sem acesso a financiamento.
“É um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, afirmou o presidente durante o evento, conforme registrou a Agência Brasil. Segundo ele, quase 4 milhões de pessoas ficarão com o nome limpo.
“Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou Lula na mesma solenidade, em declaração também reproduzida pela Agência Brasil.
Perdão será automático a partir de 2027
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. Entram contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros e encargos, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
O benefício passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e será concedido de forma automática, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O perdão alcança saldos de parcelamentos em curso, mas valores já pagos não serão devolvidos.
Para manter a remissão, o microempreendedor precisará pagar em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis meses seguintes. Quem contesta débitos na Justiça terá de desistir das ações, sem cobrança de honorários.
Pelas contas da Secom, a medida deve beneficiar mais de 3,6 milhões de MEIs e somar mais de R$ 18,7 bilhões em débitos perdoados. O valor médio das dívidas é de aproximadamente R$ 3,4 mil por empreendedor.
Teto sobe para R$ 110 mil em 2027
O limite anual de faturamento, sem atualização desde 2018, passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A lei também autoriza a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um.
De acordo com a Secom, a mudança permitirá que o microempreendedor aumente a receita sem precisar deixar cedo o regime simplificado, mantendo o recolhimento mensal pelo DAS.
Empresas do Simples Nacional com faturamento dentro dos novos limites também poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas na legislação.
Compras públicas também mudam
O texto eleva de R$ 80 mil para R$ 130.984,20 o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas. No programa Contrata+Brasil, o teto para contratação de MEIs sobe de R$ 13 mil para R$ 25 mil.