Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sessão da sua Corte Especial — formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal — condenou por unanimidade, nesta quarta-feira (21/10), cinco réus da chamada Operação Faroeste por corrupção ativa ou passiva e lavagem de dinheiro, em esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras no oeste da Bahia.
A Apuração Faroeste foi deflagrada pela Polícia Federal em 2019 com o objetivo de investigar e desarticular um esquema de venda de decisões judiciais, grilagem de terras e lavagem de dinheiro na região Oeste da Bahia. O caso central envolveu fraudes em escrituras imobiliárias e disputas sobre mais de 405 mil hectares de terra na região da Fazenda Estrondo, no município de Formosa do Rio Preto (BA).
Compras de decisões judiciais
Operadores do esquema compravam decisões de magistrados para bloquear matrículas de imóveis rurais. Esse bloqueio forçava produtores do agronegócio a fecharem acordos financeiros desvantajosos. Os valores ilícitos, por sua vez, eram lavados por meio de empresas falsas e contas bancárias em nome de “laranjas” até chegarem aos agentes.
Ao acompanhar o relator, ministro Og Fernandes, o colegiado concluiu que magistrados receberam vantagens indevidas para proferir decisões de bloqueio de matrícula imobiliária, criando condições para pressionar produtores rurais a celebrar acordos milionários.
Foram condenados a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Adailton e Geciane Souza Maturino dos Santos e o advogado Ricardo Augusto Três. Outros três acusados foram absolvidos por insuficiência de provas. A Ação Penal (APn) Nº 985 decorre de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da operação.
Disputa fundiária
O caso envolve uma disputa fundiária entre a família Castro e o Grupo Horita, relativa a uma área vinculada à matrícula imobiliária 736, na região da Fazenda Estrondo. Segundo a acusação, Adailton e Geciane Maturino articularam o pagamento de vantagens indevidas a magistrados para obter decisões favoráveis à família Castro.
Em dezembro de 2017, o juiz Sérgio Humberto determinou o bloqueio da matrícula imobiliária 736. A medida foi suspensa por um magistrado plantonista em fevereiro de 2018, mas restabelecida pela desembargadora Maria do Socorro no mês seguinte. Com a manutenção do bloqueio, o Grupo Horita celebrou acordo com a família Castro.
Pagamento de vantagens indevidas
Para o relator da matéria no STJ, ministro Og Fernandes, o julgamento não buscava determinar se as decisões judiciais sobre as terras estavam juridicamente corretas, mas verificar se foram proferidas mediante pagamento de vantagens indevidas. De acordo com o voto do relator, “a corrupção judicial não exige que a decisão negociada seja manifestamente ilegal”. “O ilícito decorre do desvio da função jurisdicional em contrapartida ao recebimento de vantagens indevidas”, frisou ele.
O ministro afirmou que o conjunto probatório demonstrou que o bloqueio da matrícula integrou uma “estratégia destinada a colocar os produtores rurais em situação de vulnerabilidade jurídica e levá-los à celebração de acordos economicamente vantajosos ao grupo interessado”.
A conclusão, segundo ele, foi fundamentada em depoimentos de colaboradores, corroborados por registros bancários, mensagens, gravações e outros documentos que, analisados em conjunto, demonstraram a negociação das decisões e a circulação dos valores ilícitos.
Repasses de cheques
Em relação ao juiz Sérgio Humberto, Og Fernandes considerou comprovado o recebimento de vantagens indevidas por meio de contas bancárias de terceiros.
Conforme o voto do relator, os repasses envolveram cheques emitidos pelo escritório de Geciane em favor do cunhado do magistrado e depósitos realizados pelo advogado Ricardo Augusto Três em conta de Ronilson Pires, apontada como utilizada pelo juiz. O cartão bancário dessa conta foi apreendido na residência do magistrado.
Og Fernandes também considerou demonstrada a participação de Adailton e Geciane na articulação dos pagamentos. Quanto ao advogado Ricardo Augusto Três, concluiu que sua atuação ultrapassou o exercício regular da advocacia, diante das transferências financeiras e das comunicações mantidas com o juiz.
Mecanismos de ocultação de valores
Para o colegiado, a utilização de contas de terceiros e de operações financeiras simuladas evidenciou mecanismos de ocultação e dissimulação de valores provenientes da corrupção, caracterizando lavagem de dinheiro.
Já em relação à desembargadora Maria do Socorro, Og Fernandes considerou comprovado que a magistrada recebeu vantagem indevida para restabelecer o bloqueio da matrícula, anteriormente suspenso durante o plantão judiciário. O relator destacou que o pagamento “foi dissimulado por meio de operações destinadas à quitação de uma dívida imobiliária da desembargadora, incluindo um empréstimo de R$ 400 mil feito por seu irmão, que o ministro considerou parte do mecanismo de ocultação dos recursos ilícitos”.
Sequência temporal
O ministro chamou a atenção para a sequência temporal entre as decisões judiciais, os pagamentos realizados pelo Grupo Horita, as movimentações financeiras e os contatos telefônicos envolvendo pessoas ligadas ao esquema. E afirmou que “esses elementos, analisados em conjunto, demonstraram que as operações financeiras foram utilizadas para conferir aparência de licitude aos valores”.
Fernandes rejeitou a tese defensiva de que a desembargadora apenas havia adotado decisão cautelar amparada em orientação do CNJ. Reiterou que a controvérsia penal dizia respeito à motivação ilícita do ato jurisdicional, e não à sua correção jurídica.
Condenações e absolvições
Com base nesses fundamentos, a Corte Especial fixou as seguintes penas de reclusão, em regime inicial fechado: Adailton Maturino dos Santos foi condenado a 21 anos e 7 meses, e ao pagamento de 986 dias-multa. Geciane Maturino dos Santos, condenada a 16 anos e 4 meses e ao pagamento de 638 dias-multa.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, pegou 15 anos e 8 meses de pena e 378 dias-multa. Maria do Socorro Barreto Santiago: 14 anos e 11 meses, 410 dias-multa. Ricardo Augusto Três: 10 anos e 9 meses, 218 dias-multa.
Sem provas suficientes
Por outro lado, o colegiado absolveu Valdete Aparecida Stresser, Amanda Santiago Andrade Sousa e Márcio Duarte Miranda, por entender que não havia provas suficientes para responsabilizá-los criminalmente. Além disso, a Corte determinou a perda dos cargos públicos dos dois magistrados condenados e estabeleceu que, após o trânsito em julgado, a medida deverá repercutir na cassação de suas aposentadorias e proventos de inatividade.
Foi determinado, ainda, o perdimento, em favor da União, dos bens e valores provenientes dos crimes. Mas os ministros rejeitaram o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de fixação de indenização mínima, diante da distinção entre produto do crime e prejuízo indenizável e da ausência de contraditório específico sobre o dano moral coletivo.
— Com informações do STJ e Agências de Notícias