Em depoimento à PF, Vorcaro nega conhecer “A Turma” e “Os Meninos”; Henrique Vorcaro também foi ouvido – – –
STM mantém condenações de réus por licitação fraudulenta em quartel, no Recife – – –
Acordo no TST põe fim a controvérsia entre advogados e o BNDES sobre honorários – – –
Não cabe ao Brasil julgar ação ajuizada por argentino contra uso de imagem em jogo eletrônico – – –
PF conclui Operação Quasar e pede o indiciamento de 13 pessoas em esquema de lavagem dinheiro   – – –
Associações lançam manifesto “pela continuidade e aprofundamento da democracia” – – –
Pacheco assume no TCU defendendo diálogo, fortalecimento das instituições e respeito às leis – – –
TSE empossa novo ministro e elege corregedor-geral da Justiça Eleitoral até dezembro de 2027 – – –
Gilmar Mendes exalta primeiro ano de Fachin no comando do STF e relembra divergências na Lava Jato – – –
Vendedor cobra horas extras e acaba condenado, na reconvenção, por concorrência desleal – – –
Acordo firmado no TST entre advogados e o BNDES

Acordo no TST põe fim a controvérsia entre advogados e o BNDES sobre honorários

Há 30 minutos
Atualizado quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Da Redação

Acordo coletivo de trabalho (ACT) assinado nesta terça-feira (29/08) no Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), suas subsidiárias BNDES Participações (BNDESPAR) e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) e a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) encerra uma disputa longa com os profissionais de Direito vinculados ao setor.

A questão está relacionada ao pagamento e ao rateio de honorários sucumbenciais devidos aos advogados empregados do Sistema BNDES. A controvérsia se estendia desde 2003, segundo informações do TST. O acordo foi construído ao longo de um ano e sete meses de negociações, com reuniões bilaterais e sucessivas versões do texto, no âmbito de mediação conduzida pela vice-presidência do Tribunal, sob a coordenação do ministro Caputo Bastos.

Honorários sucumbenciais

A conciliação também contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo subprocurador-geral do Trabalho Luiz da Silva Flores, e dos juízes auxiliares da Vice-Presidência Roberta de Mello Carvalho e Flávio Luiz da Costa.

Uma das principais medidas previstas no acordo é o pagamento dos honorários sucumbenciais do período de 2003 a 2023 abrangidos pela ação coletiva que tramita na Justiça do Trabalho. O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação do ACT pelo TST.

O acordo estabelece, ainda, regras para a arrecadação e o rateio dos honorários sucumbenciais a partir de 2026. O limite anual será de R$ 21 mil por advogado, atualizado pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. O documento também prevê a continuidade das regras de arrecadação e distribuição dos honorários nos próximos exercícios, com acompanhamento da Comissão do Fundo Comum e fiscalização da Fenadv.

Exemplo de conciliação

Na cerimônia de assinatura, o ministro Caputo Bastos destacou que o caso é um exemplo da importância da conciliação e da mediação para a solução de conflitos. “Não foi o Estado que impôs a sua vontade, através de uma decisão judicial”, afirmou. “O documento foi construído pelas partes, através de concessões recíprocas.”

Na avaliação do ministro, o resultado demonstra que a conciliação pode solucionar conflitos que permanecem durante anos no Judiciário. “Um caso desses, quase insolúvel, se arrasta há mais de duas décadas, e hoje podemos celebrar este acordo coletivo de trabalho.” O ministro ressaltou que o processo de negociação não foi rápido e que a construção do acordo exigiu tempo, diálogo e disposição das partes para fazer concessões.

Fortalecimento da negociação coletiva

A presidente da Fenadv, Sarah Hakim, também destacou que a negociação encerra uma discussão que se prolongava havia mais de 20 anos e ressaltou o papel da Justiça do Trabalho na construção do acordo. 

“Esse acordo coletivo de trabalho é o fortalecimento da negociação coletiva, da classe, e também o reconhecimento e a credibilidade da Justiça do Trabalho”, ressaltou. “Ele não teria sido realizado se não fosse a confiança que a classe e a Federação Nacional dos Advogados têm na Justiça do Trabalho e no núcleo de conciliação do TST”, acrescentou a dirigente da Federação.

Evitado litígio de advogados do BNDES

O diretor jurídico do BNDES, Walter Baere, chamou a atenção para o caráter consensual da solução. Ele afirmou que o acordo evita que uma disputa envolvendo os próprios advogados responsáveis pela defesa judicial do banco gere novos conflitos. 

“Não se eliminou só uma ação coletiva; eliminou-se a possibilidade de termos um litígio dos advogados do BNDES contra o próprio banco”, disse. Baere também frisou que o acordo estabelece regras para o pagamento dos honorários e contribui para dar maior previsibilidade à relação entre o banco e seus advogados.

— Com informações do site do TST

Autor

Leia mais

Em depoimento à PF, Vorcaro nega conhecer “A Turma” e “Os Meninos”; Henrique Vorcaro também foi ouvido

Há 14 minutos
Plenário do STM

STM mantém condenações de réus por licitação fraudulenta em quartel, no Recife

Há 26 minutos

Não cabe ao Brasil julgar ação ajuizada por argentino contra uso de imagem em jogo eletrônico

Há 1 hora
Edifício-sede da Polícia Federal em SP

PF conclui Operação Quasar e pede o indiciamento de 13 pessoas em esquema de lavagem dinheiro  

Há 1 hora
Campanha pelo fortalecimento da democracia

Associações lançam manifesto “pela continuidade e aprofundamento da democracia”

Há 3 horas

Pacheco assume no TCU defendendo diálogo, fortalecimento das instituições e respeito às leis

Há 3 horas