Da Redação
Acordo coletivo de trabalho (ACT) assinado nesta terça-feira (29/08) no Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), suas subsidiárias BNDES Participações (BNDESPAR) e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) e a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) encerra uma disputa longa com os profissionais de Direito vinculados ao setor.
A questão está relacionada ao pagamento e ao rateio de honorários sucumbenciais devidos aos advogados empregados do Sistema BNDES. A controvérsia se estendia desde 2003, segundo informações do TST. O acordo foi construído ao longo de um ano e sete meses de negociações, com reuniões bilaterais e sucessivas versões do texto, no âmbito de mediação conduzida pela vice-presidência do Tribunal, sob a coordenação do ministro Caputo Bastos.
Honorários sucumbenciais
A conciliação também contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo subprocurador-geral do Trabalho Luiz da Silva Flores, e dos juízes auxiliares da Vice-Presidência Roberta de Mello Carvalho e Flávio Luiz da Costa.
Uma das principais medidas previstas no acordo é o pagamento dos honorários sucumbenciais do período de 2003 a 2023 abrangidos pela ação coletiva que tramita na Justiça do Trabalho. O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação do ACT pelo TST.
O acordo estabelece, ainda, regras para a arrecadação e o rateio dos honorários sucumbenciais a partir de 2026. O limite anual será de R$ 21 mil por advogado, atualizado pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. O documento também prevê a continuidade das regras de arrecadação e distribuição dos honorários nos próximos exercícios, com acompanhamento da Comissão do Fundo Comum e fiscalização da Fenadv.
Exemplo de conciliação
Na cerimônia de assinatura, o ministro Caputo Bastos destacou que o caso é um exemplo da importância da conciliação e da mediação para a solução de conflitos. “Não foi o Estado que impôs a sua vontade, através de uma decisão judicial”, afirmou. “O documento foi construído pelas partes, através de concessões recíprocas.”
Na avaliação do ministro, o resultado demonstra que a conciliação pode solucionar conflitos que permanecem durante anos no Judiciário. “Um caso desses, quase insolúvel, se arrasta há mais de duas décadas, e hoje podemos celebrar este acordo coletivo de trabalho.” O ministro ressaltou que o processo de negociação não foi rápido e que a construção do acordo exigiu tempo, diálogo e disposição das partes para fazer concessões.
Fortalecimento da negociação coletiva
A presidente da Fenadv, Sarah Hakim, também destacou que a negociação encerra uma discussão que se prolongava havia mais de 20 anos e ressaltou o papel da Justiça do Trabalho na construção do acordo.
“Esse acordo coletivo de trabalho é o fortalecimento da negociação coletiva, da classe, e também o reconhecimento e a credibilidade da Justiça do Trabalho”, ressaltou. “Ele não teria sido realizado se não fosse a confiança que a classe e a Federação Nacional dos Advogados têm na Justiça do Trabalho e no núcleo de conciliação do TST”, acrescentou a dirigente da Federação.
Evitado litígio de advogados do BNDES
O diretor jurídico do BNDES, Walter Baere, chamou a atenção para o caráter consensual da solução. Ele afirmou que o acordo evita que uma disputa envolvendo os próprios advogados responsáveis pela defesa judicial do banco gere novos conflitos.
“Não se eliminou só uma ação coletiva; eliminou-se a possibilidade de termos um litígio dos advogados do BNDES contra o próprio banco”, disse. Baere também frisou que o acordo estabelece regras para o pagamento dos honorários e contribui para dar maior previsibilidade à relação entre o banco e seus advogados.
— Com informações do site do TST