Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) intensificou sua atuação judicial contra aumentos abusivos nos preços de combustíveis praticados por distribuidoras e postos de combustíveis. A instituição ajuizou, nesta quarta-feira (14/10), quatro ações civis públicas contra distribuidoras e um primeiro lote de ações contra 16 postos de combustíveis.
O objetivo é responsabilizar empresas por práticas comerciais abusivas, assegurar o ressarcimento dos consumidores e preservar os efeitos das políticas federais de redução dos preços dos combustíveis.
Fiscalizações e levantamentos da ANP
As medidas têm como base fiscalizações e levantamentos técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que identificaram indícios de elevações expressivas e injustificadas das margens de comercialização de combustíveis.
Isto, mesmo durante a vigência de medidas governamentais destinadas a conter os efeitos da crise internacional do petróleo.
Distribuidoras denunciadas
Nas quatro ações já ajuizadas, a AGU, representando a ANP, pede a condenação das seguintes distribuidoras: Sim Distribuidora de Combustíveis Ltda., Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. e Nexta Distribuidora Ltda., com operações em São Paulo e no Distrito Federal, ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos que somam R$ 63,8 milhões.
As análises técnicas identificaram situações em que os preços de venda aumentaram significativamente sem elevação correspondente dos custos de aquisição do combustível. Em um dos casos, os aumentos das margens brutas de comercialização por litro ultrapassaram 1.350%.
Além das indenizações, que deverão ser destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), a AGU pede à Justiça que proíba a repetição de aumentos sem justa causa, sob pena de multa.
Outros processos administrativos
A Advocacia-Geral da União aguarda, ainda, a conclusão de outros processos administrativos em curso na ANP para avaliar o ajuizamento de novas ações sempre que constatar práticas abusivas, como nos casos que deram origem às ações propostas neste primeiro lote.
Em outra frente de atuação, foram ajuizadas 16 ações civis públicas contra 16 postos de combustíveis localizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, por suspeitas de aumentos abusivos nos preços do diesel. A iniciativa poderá beneficiar mais de 90 mil consumidores potencialmente prejudicados.
Restituição em dobro dos valores
Diferentemente das ações contra distribuidoras, que incluem pedidos de indenização por danos morais coletivos, as medidas dirigidas aos postos terão como um dos principais objetivos a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente dos consumidores.
A AGU busca o reconhecimento judicial das práticas abusivas e a reparação dos prejuízos. Conforme as circunstâncias de cada caso e os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), poderá ser requerida a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.
O artigo 18 e seguintes do CDC prevê ajuizamento de ação civil pública quando o prejuízo atinge um grande número de consumidores. Caso a Justiça julgue procedente a ação coletiva, a sentença pode reconhecer genericamente a responsabilidade da empresa, cabendo aos consumidores comprovar seus prejuízos na fase de liquidação e execução individual (artigos 95 a 100 do CDC).
Ação individual de ressarcimento
A ação individual de ressarcimento pode, em regra, ser proposta no domicílio do consumidor, conforme a interpretação protetiva do CDC e as regras de competência aplicáveis. A AGU orienta os consumidores a guardar as notas fiscais de abastecimento para que sejam usadas como prova em futuras ações de execução, caso a ação coletiva tenha êxito na Justiça.
A AGU também está em tratativas com as defensorias públicas dos estados e da União para que esses órgãos possam auxiliar os consumidores lesados a ingressar com ações individuais de execução, caso a demanda coletiva seja julgada procedente.
A iniciativa amplia a proteção dos consumidores para além das sanções administrativas, que, embora possam punir os infratores, não asseguram, por si só, o ressarcimento dos prejuízos individuais.
70 processos sancionadores
As ações integram o trabalho articulado dos órgãos federais de fiscalização e defesa dos consumidores. Até o momento, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vinculada ao Ministério da Justiça, instaurou 70 processos administrativos sancionadores, enquanto a ANP recebeu 330 denúncias relacionadas ao setor.
A atuação judicial está fundamentada na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação de preços sem justa causa e a exigência de vantagens manifestamente excessivas, assegurando a reparação dos danos causados aos consumidores.
— Com Assessoria de Comunicação da AGU