Da redação
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento ao pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1147, apresentado pelo prefeito afastado de Ourinhos (SP), Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, que buscava retornar imediatamente ao cargo. A decisão mantém o afastamento determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O prefeito contestava a medida do TJ-SP, que havia determinado seu afastamento da chefia do Executivo municipal por 90 dias, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades em contratos de terceirização de atividade-fim firmados com uma entidade do terceiro setor.
Alegações do prefeito e o desmantelamento administrativo
No pedido levado ao STF, Guilherme Gonçalves argumentou que seu afastamento provoca grave lesão à ordem pública e compromete o funcionamento da administração municipal. Segundo a defesa, o vice-prefeito, no exercício interino do cargo, estaria promovendo exonerações em massa e “desmantelando a máquina administrativa” de Ourinhos.
O objetivo do prefeito era reverter a decisão da Justiça paulista e retomar imediatamente suas funções, sustentando que a medida cautelar traria prejuízos concretos à gestão pública municipal e à população.
Via processual inadequada
No exercício interino da Presidência do STF, Alexandre de Moraes ressaltou que a jurisprudência da Corte não admite pedido de suspensão apresentado por ocupante de cargo eletivo para reverter afastamento quando a controvérsia depende de exame aprofundado de fatos e provas da ação de origem.
Segundo o ministro, o pedido busca, essencialmente, demonstrar a lisura do requerente e o desacerto da decisão impugnada, objetivo incompatível com a via processual escolhida — a Suspensão de Tutela Provisória, que não se destina a rediscutir o mérito de decisões judiciais.
Crise financeira e ausência de urgência
Moraes observou ainda que o prefeito não apresentou elementos concretos que demonstrassem relação entre seu afastamento e a alegada lesão à ordem pública. Pelo contrário, a ação de origem registra que a desorganização administrativa ocorreu durante sua própria gestão, marcada por grave crise financeira decorrente de dívida de R$ 28,8 milhões com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos.
O ministro também destacou que não ficou comprovado que as exonerações promovidas pelo prefeito interino tenham prejudicado a prestação dos serviços públicos. Além disso, frisou que o pedido ao STF foi apresentado cerca de um mês após o afastamento, o que enfraquece a alegação de urgência, já que havia transcorrido um terço do prazo de 90 dias estabelecido pela medida cautelar questionada.
* Com informações do STF