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ANAC regulamenta punições para passageiro indisciplinado em voos

Há 5 dias
Atualizado quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Da Redação

Diante da explosão de conflitos a bordo de aeronaves, a Agência Nacional de Aviação Civil aprovou resolução contendo uma “lista de proibição de voo” inspirada em práticas internacionais. A medida (Resolução nº 800, DE 9 de março de 2026) prevê suspensão de até um ano, multas de até R$ 17,5 mil e retirada forçada de aeronaves para passageiros que cometam infrações graves ou gravíssimas durante o transporte aéreo doméstico.

Salto alarmante em conflitos aéreos

Os conflitos dentro de aviões explodiram nos últimos meses, alimentando vídeos virais nas redes sociais. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registrou 1.764 casos de tumultos, brigas e depredações em 2025, comparado a 1.059 no ano anterior — um crescimento de 66,57%.

Quando uma briga força a aeronave a retornar, o impacto se multiplica. O avião que deveria fazer o próximo voo fica indisponível, exigindo reacomodação de centenas de passageiros inocentes. A companhia aérea permanece obrigada a oferecer assento ao passageiro que causou o conflito em outro voo.

Modelo testado em outros países

A prática que o Brasil vai adotar é conhecida internacionalmente como “no-fly list” ou lista de proibição de voo. Os Estados Unidos implementaram o sistema em 2001, após os ataques às Torres Gêmeas em Nova York. A ANAC agora importa o modelo com regras específicas para o contexto doméstico.

As sanções administrativas valem apenas para voos domésticos regulares e aeroportos brasileiros, inclusive nas áreas destinadas a passageiros de voos internacionais. Voos internacionais ficam fora da regulação.

Multas claras para infrações graves

Passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como graves pagarão multa de R$ 17,5 mil. A lista inclui violência física contra funcionários ou passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave quando isso afetar a operação, intimidar tripulantes ou fazer falsa comunicação de bomba e explosivos.

A multa é aplicada pela ANAC através de processo administrativo sancionador. Companhias aéreas e aeroportos devem comunicar a infração à agência e fornecer evidências, incluindo identificação civil, CPF e endereço completo do passageiro.

Companhias que não comunicarem infrações ou negarem defesa ao passageiro sofrem multa de R$ 35 mil.Deixar de aplicar uma suspensão gravíssima custa R$ 70 mil. O não-compartilhamento de dados sobre passageiros suspensos resulta em multa de R$ 70 mil por mês.

Suspensão: de seis meses a um ano

Passageiros que cometam atos gravíssimos são proibidos de voar por período que varia conforme a gravidade. Abusos sexuais, agressão a tripulantes sem impedir operação, ou dano a dispositivos de segurança sem prejudicar o voo geram suspensão de seis meses.

Já tentativa de acesso à cabine de comando, agressão que impede operação, porte de armas ou explosivos, ou tentativa de tomar controle da aeronave resultam em proibição de um ano.

A decisão é aplicada pela companhia aérea em até cinco dias e imediatamente compartilhada com todas as empresas. O sistema compartilhado impede que o passageiro compre passagens, faça check-in ou embarque em qualquer companhia durante a suspensão.

Direitos do passageiro suspenso

Passageiros podem contestar a suspensão e a companhia aérea tem cinco dias para responder à reclamação. Se reconhecer erro, remove imediatamente o passageiro da lista.

Quem está na lista recebe reembolso integral de passagens contratadas antes da suspensão e que seriam realizadas durante o período de proibição. O reembolso inclui tarifas aeroportuárias, mas não vale para o voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou para trechos de conexões interrompidas.

Monitoramento e possível revisão

Companhias aéreas e aeroportos devem guardar por cinco anos os registros que comprovem a materialidade e autoria de infrações graves e gravíssimas. A ANAC produzirá relatório após dois anos de vigência para avaliar eficácia e resultados, indicando possíveis mudanças.

A resolução entra em vigor em 14 de setembro para a maioria dos dispositivos., embora as alterações nas
condições gerais de transporte aéreo já estejam valendo desde 13 de abril de 2026.

Informações com agências de notícias.

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