Da Redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nesta segunda-feira (5/10) multa de R$ 5 mil ao presidenciável Flávio Bolsonaro. A punição se deve ao impulsionamento pago de uma publicação com propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição.
O que dizia a publicação
O conteúdo questionado pela campanha de Lula trazia uma foto de Flávio acompanhada da identificação visual de sua candidatura. Na legenda, o candidato afirmava que Lula havia abandonado o país e prometia tirar os brasileiros do buraco.
O texto seguia com compromissos de proteção a trabalhadores, mulheres e crianças. Segundo a Agência Brasil, a mensagem terminava com a frase “o Brasil vai vencer”, em tom de convocação ao eleitorado.
Parecer da PGE embasou a decisão
Ao decidir, Mendonça acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Para o órgão, a crítica ao adversário funcionava como ponto de partida e principal argumento de convencimento em favor da própria candidatura de Flávio.
De acordo com a Agência Brasil, a PGE apontou que a mensagem usa “a rejeição ao candidato adversário como premissa” para promover o candidato. Na prática, o ataque a Lula seria o eixo central da peça.
O que diz a Lei das Eleições
O ministro destacou que a Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, restringe o uso do impulsionamento pago nas redes sociais. A ferramenta só pode ser contratada para promover ou beneficiar candidatos, partidos ou federações.
Mendonça ressaltou que a norma fixa uma “finalidade específica” para esse tipo de conteúdo. Com isso, impulsionar mensagens com o objetivo de prejudicar adversários fica fora do que a legislação autoriza.
Essa distinção é importante porque a crítica política em publicações orgânicas, sem pagamento para ampliar o alcance, segue permitida. O limite recai sobre o uso de recursos financeiros para espalhar conteúdo negativo.
Defesa alegou mero juízo político
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que a publicação expressava apenas uma avaliação política, sem caráter de ataque e os advogados classificaram a menção a Lula como “mero juízo político”.
Os representantes do candidato argumentaram ainda que a referência negativa ao presidente ocupava uma parte pequena do texto. A maior parte da mensagem, segundo a defesa, destacava propostas e qualidades do próprio Flávio.
O argumento, porém, não convenceu o ministro, que entendeu que a crítica ao adversário era determinante para o sentido da peça impulsionada, em linha com o parecer apresentado pela Procuradoria.
Conteúdo segue no ar, mas sem novo impulsionamento
Apesar da multa, Mendonça não considerou necessário mandar retirar a publicação das redes sociais. O conteúdo pode continuar disponível no perfil do candidato, desde que sem pagamento para ampliar seu alcance.
O ministro, no entanto, proibiu Flávio Bolsonaro de contratar novos impulsionamentos com mensagens do mesmo teor. Caso a determinação seja descumprida, a campanha pode ficar sujeita a novas sanções da Justiça Eleitoral.
A decisão reforça o entendimento de que o dinheiro investido em anúncios nas redes deve servir para apresentar candidaturas, e não para ampliar a rejeição a concorrentes na disputa eleitoral.
Informações com Agência Brasil.