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Assédio eleitoral se espalha pelo ambiente de trabalho e já soma quase 740 processos no país

Há 7 dias
Atualizado terça-feira, 18 de agosto de 2026

Da redação

Uma pesquisa inédita divulgada nesta terça-feira (18) pela Justiça do Trabalho revela que o assédio eleitoral deixou de ser um problema pontual e se consolidou como prática recorrente dentro das empresas brasileiras. Levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mapeou 662 processos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025, número que já soma 738 até agosto de 2026.

O estudo, batizado de “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, mostra que a maioria das ações é movida por trabalhadores individuais que buscam reparação por danos já sofridos — sinal de que a fiscalização preventiva ainda engatinha diante da dimensão do problema.

Mapa nacional das ocorrências

Cinco estados concentram mais da metade dos casos registrados no país. São Paulo lidera o ranking, com 17,5% das ações, seguido por Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%). A distribuição geográfica acompanha, em linhas gerais, os polos econômicos e populacionais mais relevantes do Brasil.

Para entender como o assédio se manifesta no cotidiano das empresas, os pesquisadores analisaram qualitativamente uma amostra de 138 processos representativos, coletados até dezembro de 2025. Os resultados escancaram um fenômeno que vai muito além de conversas informais entre colegas: envolve estrutura organizacional, tecnologia e pressão psicológica.

Em 92% dos casos avaliados, foram identificadas características de assédio institucional — quando a própria empresa permite, estimula ou legitima a prática, seja pelo envolvimento da alta cúpula, pelo uso de canais internos de comunicação para fins político-partidários ou pela convocação de funcionários para reuniões partidárias, carreatas e panfletagem durante o expediente.

Terror psicológico e redes sociais como armas

O chamado “terror psicológico” apareceu em 81,9% dos processos analisados, caracterizado pela criação de narrativas catastróficas associadas ao resultado das eleições, como discursos sobre colapso econômico ou social em caso de vitória de determinado candidato.

As redes sociais também se tornaram protagonistas do problema: 67,4% dos casos envolveram meios virtuais, com o WhatsApp identificado como principal ferramenta de coação. Entre as práticas mais comuns estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdo partidário e a exigência de que funcionários coloquem “santinhos” de candidatos no status do aplicativo.

Já a intimidação econômica — ameaças envolvendo salário, cargo ou promessas de vantagens em troca de apoio político — esteve presente em 61,7% dos processos. Segundo a pesquisa, o tempo médio entre o ajuizamento da ação e a sentença é de sete meses, chegando a nove meses até a conclusão total do processo.

Justiça amplia fiscalização de olho em 2026

Diante do cenário, a Justiça do Trabalho reforçou o monitoramento das eleições de 2026, com magistrados capacitados especificamente para julgar casos de assédio eleitoral. Desde 1º de agosto, um grupo de juízes atua em regime de plantão em todo o país. Por determinação do CSJT, indícios identificados nos processos trabalhistas devem ser comunicados de imediato ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.

Em agosto, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho firmaram acordo de cooperação para combater a prática, dando origem à “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”. “O voto é livre, e a política diz respeito à democracia. Por isso, não se pode permitir que o assédio retire do trabalhador o direito de escolha”, afirmou o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, ao comentar a iniciativa, que inclui a campanha de conscientização “No meu voto mando eu”.

*Com informações do TST

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