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CNJ restringe alvarás judiciais para trabalho infantil artístico e exclui publicidade

Há 3 meses
Atualizado terça-feira, 23 de junho de 2026

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aproveitou a sessão realizada nesta terça-feira (23) para aprovar resolução que restringe a emissão de alvarás judiciais ao trabalho artístico infantil, excluindo a publicidade após posicionamento do Ministério Público do Trabalho.

Resolução limita escopo das autorizações judiciais

O CNJ aprovou resolução que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. O texto foi adaptado durante a votação para contemplar apenas o trabalho artístico, deixando de fora a publicidade, que constava na proposta original.

A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação. A mudança foi motivada por nota técnica enviada pelo Ministério Público do Trabalho ao conselho antes da votação.

MPT defende limite constitucional para o trabalho infantil

A coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do MPT, Fernanda Brito Pereira, explicou os fundamentos jurídicos da posição adotada pela instituição. Segundo ela, o trabalho artístico é a única exceção legalmente admitida para o trabalho antes da idade mínima, com base na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil.

A coordenadora destacou ainda o limite constitucional vigente. “Qualquer alvará que permita outro tipo de trabalho que não o artístico é proibido pelo artigo 7º, inciso 33, da nossa Constituição, que veda o trabalho para pessoas com menos de 16 anos, salvo a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz”, afirmou Fernanda Brito Pereira em declaração divulgada pelo MPT.

Publicidade ficou de fora por não ter respaldo jurídico

A proposta original do CNJ previa duas modalidades de autorização: uma para o trabalho artístico e outra para a publicidade. O MPT contestou a inclusão da segunda categoria, argumentando que ela não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.

O entendimento é que permitir alvarás para publicidade criaria uma brecha legal incompatível com as normas constitucionais e internacionais de proteção ao trabalho infantil. O conselho acatou o argumento e retirou a modalidade publicitária do texto final.

Conselheira do CNJ reforça posição do Ministério Público

Durante a sessão de votação, a conselheira do CNJ Kátia Arruda ressaltou a importância da nota técnica do MPT para a definição do texto aprovado. Segundo ela, o documento sustenta que a autorização judicial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente deve alcançar exclusivamente atividades verdadeiramente artísticas.

A conselheira destacou a preocupação com possíveis desvios na aplicação da norma. “Esse é um ponto que considero importante ressaltar”, disse Kátia Arruda durante a votação, referindo-se ao risco de outras atividades serem disfarçadas de expressão artística para obter autorização judicial.

Proteção no ambiente digital ganha nova regulamentação

A resolução aprovada representa um avanço na regulamentação do trabalho infantil no contexto das plataformas digitais, área que cresceu significativamente nos últimos anos com a proliferação de canais infantis e perfis de crianças nas redes sociais.

Ao definir com precisão os limites das autorizações judiciais, o CNJ busca evitar que o ambiente digital se torne uma lacuna para o uso irregular do trabalho de crianças e adolescentes fora dos parâmetros legais permitidos.

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