Da Redação
Deltan Dallagnol (Novo) continua formalmente candidato ao Senado pelo Paraná e terá o nome disponível na urna eletrônica, mas está impedido de fazer campanha. A situação resulta de uma liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu no sábado (19) todos os atos eleitorais do ex-procurador até o julgamento do recurso que discute seu registro.
Na prática, Deltan mantém o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas não pode pedir votos, participar de debates, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem receber ou utilizar recursos públicos destinados à campanha. A decisão é provisória e ainda será submetida ao TSE.
É justamente a coexistência dessas duas situações — candidato registrado, mas impedido de fazer campanha — que passou a ser questionada pela defesa. Os advogados afirmam haver contradições jurídicas na liminar e anunciaram que vão recorrer.
Registro continua deferido
O TRE-PR autorizou Deltan a disputar uma das vagas paranaenses ao Senado depois de analisar as consequências da decisão do TSE que, em 2023, levou à cassação de seu mandato de deputado federal. Naquele julgamento, a Corte considerou que sua saída do Ministério Público Federal ocorreu quando havia procedimentos administrativos em andamento, incidindo a Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar a situação para as eleições deste ano, o tribunal paranaense considerou, entre outros pontos, o arquivamento posterior dos procedimentos administrativos. O registro acabou deferido, permitindo a participação de Deltan na disputa eleitoral.
Esse registro não foi cassado pela liminar de Floriano. Por isso, Deltan continua candidato e seu nome permanece na urna. A determinação atingiu especificamente sua capacidade de realizar campanha enquanto o TSE não decide o recurso contra o registro.
Floriano vê afronta a entendimento do TSE
Ao conceder a liminar, Floriano entendeu, em análise preliminar, que o TRE-PR contrariou o entendimento firmado pelo TSE no julgamento de 2023. O ministro afirmou que a decisão regional foi tomada em “afronta” à Corte Superior e considerou que os fatos posteriores não afastaram, por si só, a questão jurídica identificada anteriormente.
A medida foi pedida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que questionam a elegibilidade do ex-procurador. O mérito do recurso contra o registro ainda será julgado.
Até lá, a liminar interrompe também o acesso de Deltan ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao Fundo Partidário. A proibição alcança ainda propaganda gratuita e participação em debates.
Defesa aponta contradição
A defesa sustenta que a situação produz uma contradição: o candidato permanece habilitado pelo TRE-PR e disponível para receber votos, mas não dispõe dos instrumentos de campanha utilizados para buscá-los. Os advogados também afirmam que a decisão foi tomada em processo sob sigilo e sem que Deltan fosse previamente ouvido.
Os advogados citam decisões anteriores de Floriano. Em um caso envolvendo Anthony Garotinho, afirmam que o ministro afastou restrições ao uso de recursos públicos e à propaganda enquanto o registro permanecia sob julgamento. A defesa menciona ainda precedente das eleições de 2024 no qual teria prevalecido o direito de disputar a eleição diante de dúvida sobre a inelegibilidade.
A existência de candidatura com situação ainda discutida judicialmente não é, por si, incompatível com as regras eleitorais. O próprio TSE explica que candidatos com registro sob recurso podem permanecer na disputa. No caso de Deltan, porém, uma decisão cautelar específica acrescentou uma restrição: embora o registro permaneça deferido neste momento, os atos de campanha estão suspensos até nova decisão da Justiça Eleitoral.