STJ valida gravação em departamento jurídico e delimita alcance do sigilo da advocacia – – –
Deltan segue candidato, mas TSE o impede de fazer campanha – – –
Vídeo mostra Moraes em jatinho ligado a Vorcaro; escritório de Viviane alega contratação de táxi aéreo – – –
Dino determina revisão de regras da CVM após citar caso Master – – –
STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual – – –
Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais – – –
Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP – – –
Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS – – –
Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos – – –
Pangarés, pero no mucho! – – –
Deltan falando para publico com semblante de indignacão

Deltan segue candidato, mas TSE o impede de fazer campanha

Há 30 minutos
Atualizado segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Da Redação

Deltan Dallagnol (Novo) continua formalmente candidato ao Senado pelo Paraná e terá o nome disponível na urna eletrônica, mas está impedido de fazer campanha. A situação resulta de uma liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu no sábado (19) todos os atos eleitorais do ex-procurador até o julgamento do recurso que discute seu registro.

Na prática, Deltan mantém o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas não pode pedir votos, participar de debates, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nem receber ou utilizar recursos públicos destinados à campanha. A decisão é provisória e ainda será submetida ao TSE.

É justamente a coexistência dessas duas situações — candidato registrado, mas impedido de fazer campanha — que passou a ser questionada pela defesa. Os advogados afirmam haver contradições jurídicas na liminar e anunciaram que vão recorrer.

Registro continua deferido

O TRE-PR autorizou Deltan a disputar uma das vagas paranaenses ao Senado depois de analisar as consequências da decisão do TSE que, em 2023, levou à cassação de seu mandato de deputado federal. Naquele julgamento, a Corte considerou que sua saída do Ministério Público Federal ocorreu quando havia procedimentos administrativos em andamento, incidindo a Lei da Ficha Limpa.

Ao analisar a situação para as eleições deste ano, o tribunal paranaense considerou, entre outros pontos, o arquivamento posterior dos procedimentos administrativos. O registro acabou deferido, permitindo a participação de Deltan na disputa eleitoral.

Esse registro não foi cassado pela liminar de Floriano. Por isso, Deltan continua candidato e seu nome permanece na urna. A determinação atingiu especificamente sua capacidade de realizar campanha enquanto o TSE não decide o recurso contra o registro.

Floriano vê afronta a entendimento do TSE

Ao conceder a liminar, Floriano entendeu, em análise preliminar, que o TRE-PR contrariou o entendimento firmado pelo TSE no julgamento de 2023. O ministro afirmou que a decisão regional foi tomada em “afronta” à Corte Superior e considerou que os fatos posteriores não afastaram, por si só, a questão jurídica identificada anteriormente.

A medida foi pedida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que questionam a elegibilidade do ex-procurador. O mérito do recurso contra o registro ainda será julgado.

Até lá, a liminar interrompe também o acesso de Deltan ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao Fundo Partidário. A proibição alcança ainda propaganda gratuita e participação em debates.

Defesa aponta contradição

A defesa sustenta que a situação produz uma contradição: o candidato permanece habilitado pelo TRE-PR e disponível para receber votos, mas não dispõe dos instrumentos de campanha utilizados para buscá-los. Os advogados também afirmam que a decisão foi tomada em processo sob sigilo e sem que Deltan fosse previamente ouvido.

Os advogados citam decisões anteriores de Floriano. Em um caso envolvendo Anthony Garotinho, afirmam que o ministro afastou restrições ao uso de recursos públicos e à propaganda enquanto o registro permanecia sob julgamento. A defesa menciona ainda precedente das eleições de 2024 no qual teria prevalecido o direito de disputar a eleição diante de dúvida sobre a inelegibilidade.

A existência de candidatura com situação ainda discutida judicialmente não é, por si, incompatível com as regras eleitorais. O próprio TSE explica que candidatos com registro sob recurso podem permanecer na disputa. No caso de Deltan, porém, uma decisão cautelar específica acrescentou uma restrição: embora o registro permaneça deferido neste momento, os atos de campanha estão suspensos até nova decisão da Justiça Eleitoral.

Autor

Leia mais

STJ valida gravação em departamento jurídico e delimita alcance do sigilo da advocacia

Há 2 minutos
imagem mostrando Alexandre de Moraes e esposa desembarcando de jatinho

Vídeo mostra Moraes em jatinho ligado a Vorcaro; escritório de Viviane alega contratação de táxi aéreo

Há 57 minutos
Rosto do Ministro Flávio Dino com cara de raiva

Dino determina revisão de regras da CVM após citar caso Master

Há 6 horas

STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual

Há 3 dias
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais

Há 3 dias
Balança da Justiça, Martelo da Justiça e código

Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP

Há 3 dias