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Dino afasta presidente do TCE-MA, sobrinho do governador, por suspeita de participação em esquema criminoso

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), inicialmente pelo prazo de 180 dias. O conselheiro, sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão, é investigado por suspeita de participação em esquema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos, incluindo emendas parlamentares federais destinadas ao estado.

Segundo a decisão, o cargo ocupado por Daniel Brandão e seu poder de influência direta sobre as investigações em curso justificam o afastamento imediato. O ministro determinou ainda que ele está proibido de acessar sistemas internos e dependências do TCE-MA, de frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo, de utilizar bens e serviços do Tribunal — como veículos, funcionários, celulares e passagens aéreas — e de manter qualquer contato, direto ou indireto, com o condenado Gilbson Júnior, seus parentes até terceiro grau, familiares da vítima do homicídio e outras pessoas citadas na decisão, entre elas Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão.

Caso remete a homicídio ocorrido em 2022

O caso é apurado nas Petições (Pets) 15437 , 15.438 e 15900, além do Habeas Corpus (HC) 264120, e estaria relacionado ao assassinato do empresário João Bosco Pereira Oliveira Sobrinho, morto em agosto de 2022 no Maranhão. Gilbson César Soares Cutrim Júnior foi condenado a 13 anos de prisão pelo crime. Segundo a Polícia Federal, o homicídio integraria uma cadeia de eventos que envolveria também manipulações em nomeações dentro do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com as investigações, políticos e parentes de autoridades de alto escalão — entre eles Daniel Brandão — estariam presentes na cena do crime. A partir desse episódio, teriam sido deflagradas diversas ações de obstrução à Justiça e coação processual, que se estenderiam desde os primeiros momentos da apuração policial até atos ocorridos em junho de 2026, já alvo de medidas cautelares deferidas e executadas. Segundo o STF, essas ações obstrutivas envolveriam policiais federais e civis, advogados e políticos, incluindo o senador Weverton Rocha (PDT-MA).

Suspeita de pagamentos para silenciar testemunha

Conforme apontam elementos reunidos pela Polícia Federal, após a prisão de Gilbson Cutrim Júnior, sua família teria passado a receber apoio financeiro recorrente do grupo investigado, em troca de silêncio. As apurações indicam a existência de um sistema continuado de repasses, entregas em espécie e pagamentos indiretos, com o objetivo de evitar que fosse revelada a participação de Daniel Brandão em tratativas ligadas ao pagamento da empresa SH Vigilância, em agosto de 2022, e sua presença na reunião que teria culminado no homicídio no Edifício Tech Office, em São Luís.

Entre outras medidas já adotadas pelo STF no âmbito do mesmo caso estão o afastamento do agente da Polícia Federal Edvar Rodrigues dos Santos, apontado como possível infiltrado da organização criminosa, e a prisão preventiva — depois convertida em domiciliar — do ex-secretário de Estado Raimundo Cutrim, que atuaria como coordenador das ações de obstrução. Na casa dele foram apreendidas dezenas de armas e centenas de munições.

Ministro cita omissão em processo do TCU

Na decisão, Dino também apontou que Daniel Brandão, na condição de presidente do TCE-MA, não prestou informações requeridas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processo que questiona o uso indevido de verbas públicas em contratos vencidos pela empresa Vigas Engenharia, ligada à família Brandão — a mesma citada em apurações que também envolvem o governador Carlos Brandão, quando ainda deputado federal.

Para o ministro, há incompatibilidade evidente entre os fatos investigados e o exercício da presidência de um órgão de controle externo que fiscaliza justamente as contas do governo estadual comandado pelo tio do investigado, no qual trabalham dezenas de parentes. Dino também citou indícios do uso da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão e de outros órgãos estaduais para obstruir a Justiça e coagir testemunhas.

Substituição cabe ao próprio Tribunal de Contas

Caberá ao próprio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão dispor sobre a substituição do investigado Daniel Brandão, segundo critérios regimentais definidos internamente pelo órgão. A decisão determina ainda que a Secretaria de Estado (SEJ) expeça ofício ao TCE-MA para que o cumprimento da medida ocorra de forma imediata, sob as penas previstas em lei.

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