Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que o Poder Executivo e o Poder Legislativo — Câmara dos Deputados e Senado Federal — apresentem uma matriz de responsabilidades relativa à indicação, ao pagamento e à execução das emendas parlamentares. A medida especifica a atuação de cada agente em todas as etapas do ciclo da despesa, inclusive quanto à responsabilidade do parlamentar autor da indicação.
A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7995, nova ação sobre emendas parlamentares, proposta pelo partido REDE Sustentabilidade. No processo, a legenda defende o aumento da responsabilização dos parlamentares na execução das emendas e questiona alterações promovidas na Constituição pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019 e nº 105/2019. A ADI 7.995 tramitará em conjunto com as ADIs 7.688, 7.695 e 7.697, que também discutem o regime constitucional das emendas parlamentares, para fins de instrução e organização processual.
Fiscalização e responsabilização dos parlamentares
Em sua decisão, Dino ressaltou que, de acordo com o artigo 70 da Constituição Federal, compete ao Congresso Nacional exercer o controle externo da Administração Pública, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade e adequada aplicação dos recursos públicos. Para o ministro, revela-se contraditório que o parlamentar, titular da função constitucional de fiscalização, possa permanecer imune aos mecanismos de controle quando sua própria atuação interfere diretamente na destinação e execução das verbas.
Segundo o relator, aquele que exerce poder sobre o ciclo da despesa não pode invocar independência ou prerrogativa do mandato parlamentar para se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle. Na síntese do ministro, “não é admissível que haja poder de fiscalização sem correspondente sujeição à fiscalização”.
Histórico de irregularidades motiva decisão
Dino afirmou que as teses discutidas na ação são especialmente relevantes diante do quadro de reiterada má aplicação de recursos de emendas parlamentares. O ministro lembrou que, embora o artigo 165, parágrafo 10, da Constituição determine a conversão de recursos públicos em efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, auditorias da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, além de estudos de entidades da sociedade civil, demonstraram recorrência de desvio de finalidade, ineficiência e ausência de rastreabilidade na execução das verbas, resultando em obras paralisadas e contratações de serviços incompatíveis com as necessidades da população.
Ampliação de poderes sem ampliação de responsabilidade
O relator citou ainda operações da Polícia Federal nas quais parlamentares alegam se limitar a indicar emendas sem qualquer responsabilidade sobre sua boa ou má aplicação, mesmo em casos de emendas impositivas. Para Dino, há indícios de que os poderes dos parlamentares foram ampliados sem a correspondente ampliação de responsabilidade, o que também dificulta a fixação de competência na esfera criminal.
O ministro concluiu que o tema envolve questões constitucionais que ultrapassam o campo da política, já que o emprego do dinheiro público se subordina a critérios regrados pela Constituição, compondo o que chamou de devido processo constitucional orçamentário. “Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma “emenda PIX” não é o mesmo que “passar um PIX” para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, afirmou.