No centenário de Wajda, o seu último filme pode ser visto no streaming – – –
TSE recebe pedidos de registro de candidaturas até este sábado para Eleições 2026 – – –
Aplicativo espião em celular configura violência doméstica e gera indenização – – –
TST condena empresa a pagar horas extras por falta de pausa obrigatória a motorista – – –
STF abre consulta pública para modernização do sistema de Justiça brasileiro – – –
Justiça marca para 24 de setembro audiência sobre restrição a voos de helicóptero no Rio – – –
MPF processa CFM e Cremam por omissão diante de casos de violência obstétrica no Amazonas – – –
Dino retira sigilo de investigações sobre esquema de corrupção no Maranhão; suspeita atinge senador, deputado e cinco empresas – – –
Revelação tardia do árbitro não afasta nulidade de arbitragem, decide STJ – – –
TSE: Pool de emissoras para Eleições 2026 começa a funcionar no próximo dia 24  – – –

Dino determina que Executivo e Legislativo detalhem responsabilidades sobre emendas parlamentares

Há 2 semanas
Atualizado quarta-feira, 29 de julho de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que o Poder Executivo e o Poder Legislativo — Câmara dos Deputados e Senado Federal — apresentem uma matriz de responsabilidades relativa à indicação, ao pagamento e à execução das emendas parlamentares. A medida especifica a atuação de cada agente em todas as etapas do ciclo da despesa, inclusive quanto à responsabilidade do parlamentar autor da indicação.

A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7995, nova ação sobre emendas parlamentares, proposta pelo partido REDE Sustentabilidade. No processo, a legenda defende o aumento da responsabilização dos parlamentares na execução das emendas e questiona alterações promovidas na Constituição pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019 e nº 105/2019. A ADI 7.995 tramitará em conjunto com as ADIs 7.688, 7.695 e 7.697, que também discutem o regime constitucional das emendas parlamentares, para fins de instrução e organização processual.

Fiscalização e responsabilização dos parlamentares

Em sua decisão, Dino ressaltou que, de acordo com o artigo 70 da Constituição Federal, compete ao Congresso Nacional exercer o controle externo da Administração Pública, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade e adequada aplicação dos recursos públicos. Para o ministro, revela-se contraditório que o parlamentar, titular da função constitucional de fiscalização, possa permanecer imune aos mecanismos de controle quando sua própria atuação interfere diretamente na destinação e execução das verbas.

Segundo o relator, aquele que exerce poder sobre o ciclo da despesa não pode invocar independência ou prerrogativa do mandato parlamentar para se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle. Na síntese do ministro, “não é admissível que haja poder de fiscalização sem correspondente sujeição à fiscalização”.

Histórico de irregularidades motiva decisão

Dino afirmou que as teses discutidas na ação são especialmente relevantes diante do quadro de reiterada má aplicação de recursos de emendas parlamentares. O ministro lembrou que, embora o artigo 165, parágrafo 10, da Constituição determine a conversão de recursos públicos em efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, auditorias da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, além de estudos de entidades da sociedade civil, demonstraram recorrência de desvio de finalidade, ineficiência e ausência de rastreabilidade na execução das verbas, resultando em obras paralisadas e contratações de serviços incompatíveis com as necessidades da população.

Ampliação de poderes sem ampliação de responsabilidade

O relator citou ainda operações da Polícia Federal nas quais parlamentares alegam se limitar a indicar emendas sem qualquer responsabilidade sobre sua boa ou má aplicação, mesmo em casos de emendas impositivas. Para Dino, há indícios de que os poderes dos parlamentares foram ampliados sem a correspondente ampliação de responsabilidade, o que também dificulta a fixação de competência na esfera criminal.

O ministro concluiu que o tema envolve questões constitucionais que ultrapassam o campo da política, já que o emprego do dinheiro público se subordina a critérios regrados pela Constituição, compondo o que chamou de devido processo constitucional orçamentário. “Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma “emenda PIX” não é o mesmo que “passar um PIX” para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, afirmou.

Autor

Leia mais

No centenário de Wajda, o seu último filme pode ser visto no streaming

Há 11 horas

TSE recebe pedidos de registro de candidaturas até este sábado para Eleições 2026

Há 13 horas

Aplicativo espião em celular configura violência doméstica e gera indenização

Há 13 horas

TST condena empresa a pagar horas extras por falta de pausa obrigatória a motorista

Há 13 horas
Fachada do prédio do STF em Brasília

STF abre consulta pública para modernização do sistema de Justiça brasileiro

Há 14 horas

Justiça marca para 24 de setembro audiência sobre restrição a voos de helicóptero no Rio

Há 14 horas