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Eleições suplementares: União Brasil vence em duas cidades do RN e em município de SP

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 18 de maio de 2026

Da redação

Três municípios brasileiros realizaram eleições suplementares neste domingo (17) para escolher novos prefeitos e vices após a perda de mandato dos chefes do Executivo eleitos em 2024. Os pleitos ocorreram em Brejo Alegre (SP), Itaú (RN) e Ouro Branco (RN), convocados pela Justiça Eleitoral. Em Melgaço (PA), o eleitorado escolheu 11 novos vereadores para a Câmara Municipal.

O União Brasil foi o grande vencedor do dia, elegendo prefeitos em dois dos três municípios disputados. O partido sagrou-se vitorioso em Brejo Alegre e em Itaú, enquanto em Ouro Branco o Progressistas (PP) garantiu a prefeitura em uma disputa extremamente acirrada contra o PT, com margem de apenas 17 votos.

Brejo Alegre e Itaú ficam com o União Brasil

Em Brejo Alegre (SP), Adriano Bonilha (União Brasil) foi eleito prefeito com 1.157 votos, correspondendo a 52,40% dos votos válidos. Guilherme Nascimento dos Santos, do mesmo partido, será o vice. Do total de 2.286 votos apurados, 2.208 foram considerados válidos, com 65 votos nulos e 13 em branco.

Em Itaú (RN), José Roberto Dias Pinheiro (União Brasil) venceu com 54,61% dos votos válidos, o equivalente a 2.469 votos. Seu principal adversário, Fabrício Reis (PT), obteve 45,39% dos votos, com 2.052 votos. A vice-prefeita da chapa vencedora é Maria Rozivania Pereira, também do União Brasil. Dos 4.577 votos apurados, 4.521 foram considerados válidos.

Em Ouro Branco (RN), a disputa foi a mais disputada do dia. Amariudo dos Santos Silva (PP) venceu com 50,22% dos votos válidos — 1.971 votos —, contra 49,78% de Maria de Fátima Araújo da Silva (PT), que somou 1.954 votos. A diferença foi de apenas 17 votos em um universo de 3.925 votos válidos.

O que são eleições suplementares

As eleições suplementares são reguladas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e ocorrem em situações específicas previstas pela legislação. Uma delas é quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para cargos majoritários, como prefeito. Outra hipótese é quando a Justiça Eleitoral decide pelo indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito, independentemente do número de votos anulados.

Em Melgaço (PA), o pleito suplementar teve natureza diferente: o eleitorado foi chamado para escolher 11 vereadores para a Câmara Municipal, renovando a representação legislativa do município. Os resultados completos dos eleitos estão disponíveis no Portal do TSE.

Os eleitores que não compareceram às urnas neste domingo e não apresentaram justificativa têm prazo de 60 dias para regularizar a situação, pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou diretamente no cartório eleitoral.

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