Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em crimes sexuais, a posterior retratação da vítima não deve levar à absolvição do réu quando a declaração estiver dissociada das demais provas dos autos. Com essa posição, os ministros que integram a 6ª Turma da Corte deram provimento ao Recurso Especial (REsp) Nº 2.771.722 e condenaram um homem pelo estupro de vulnerável da neta de sua companheira.
O julgamento foi por maioria de votos. O réu tinha sido absolvido em segunda instância porque a vítima fez uma retratação que gerou dúvidas razoáveis. No STJ, venceu a divergência apresentada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Divergências na Turma
O relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, apresentou voto pelo não conhecimento do recurso especial porque considerou que rever as conclusões do acórdão de absolvição implicaria em analisar fatos e provas.
Primeiro, os ministros Rogério Schietti, Og Fernandes e Carlos Brandão votaram por reinstituir a condenação que fora dada em primeira instância. Eles seguiram a posição de Schietti, segundo a qual seria possível resolver o caso sem reexaminar fatos e provas, e sim a qualidade das inferências que foram elaboradas a partir delas.
Circunstâncias desconhecidas
O voto do ministro Palheiro, que venceu, teve o entendimento de que a retratação foi frágil, tomada sob motivação e circunstâncias desconhecidas. Além disso, não foi submetida ao crivo do contraditório e é completamente dissociada das demais provas dos autos.
O voto divergente que ganhou o julgamento explicou que o laudo pericial que atestou prática de relação sexual com a menor de 14 anos, foi bastante rico em detalhes. Em conjunto com esse laudo, há também o testemunho de outros parentes indicando mudanças comportamentais compatíveis com o quadro de abuso.
“Nesse contexto, é compreensível a retratação da vítima como parte do ciclo da violência, notadamente porque está dissociada das demais provas dos autos”, disse Schietti, ao votar pela condenação.
— Com STJ e Agências de Notícias