Da Redação
A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novas regras para agilizar a venda antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal (PF) vinculados a processos criminais. A medida tem como objetivo evitar a deterioração e a perda de valor desses ativos, além de reduzir o acúmulo de veículos e outros bens móveis nos pátios da corporação e diminuir os custos públicos com guarda e manutenção.
As diretrizes estão previstas no Provimento nº 257/2026, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves. A iniciativa integra a chamada Operação ‘Limpa Pátio’, desenvolvida por meio de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Polícia Federal (PF).
Alienação antecipada de bens
Com alcance nacional, o provimento estabelece um procedimento para facilitar a alienação antecipada de bens apreendidos e custodiados pela PF, como carros, motocicletas, embarcações e aeronaves. A alienação antecipada já é prevista na legislação brasileira e permite que bens apreendidos sejam vendidos antes do encerramento definitivo de um processo criminal, quando houver risco de deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção.
O novo provimento busca simplificar a aplicação desse mecanismo, com procedimentos padronizados para os órgãos envolvidos. A proposta é evitar que esses bens permaneçam por longos períodos em depósitos públicos, sujeitos à desvalorização e à geração de despesas de conservação, enquanto aguardam a conclusão dos processos judiciais.
Valor médio dos bens
Dados do Ministério da Justiça apontam que o valor médio dos bens, quando leiloados definitivamente, tem uma queda brusca de preço, pela desvalorização diante do tempo de trâmite do processo. O valor médio da venda de veículos cai de R$ 34,8 mil na alienação antecipada para R$ 13,5 mil na definitiva. Já as embarcações caem de R$ 188 mil para cerca de R$ 15,9 mil.
Conforme estabelece o provimento, daqui por diante será feita a alienação cautelar sobre os bens custodiados que estão nos pátios da Polícia Federal, de acordo com listas consolidadas encaminhadas pelas superintendências regionais da instituição e previstas no ato normativo do CNJ.
Venda após 90 dias
O documento prevê que após 90 dias da publicação da norma, caso não haja manifestação contrária do juízo responsável pela apreensão, possa ser promovida a venda dos bens relacionados, preferencialmente por meio de leilão eletrônico.
O procedimento preserva a possibilidade de contestação. As partes envolvidas nos processos, o Ministério Público e terceiros interessados têm prazo de 20 dias, contado da publicação do provimento, para solicitar à Justiça a manutenção da apreensão, a restituição ou a exclusão de determinado bem da relação destinada à venda.
Os magistrados deverão decidir essas solicitações em até dez dias. Caso a oposição à alienação seja acolhida, o juízo responsável deverá comunicar imediatamente a decisão à Senad, impedindo que o bem seja incluído no procedimento de venda.
Regularização de débitos e restrições
Outra medida prevista é a regularização de débitos e restrições administrativas associados aos veículos vendidos. Após a arrematação, os órgãos competentes deverão providenciar a desvinculação de multas, licenciamento e outros encargos anteriores à venda, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos dos antigos proprietários.
Os recursos arrecadados com a alienação antecipada deverão ser depositados em contas vinculadas aos respectivos processos judiciais. A venda não significa a perda definitiva do patrimônio pelo proprietário. A destinação dos valores dependerá do resultado do processo e das decisões judiciais. Caso seja reconhecido o direito à restituição, o valor correspondente poderá ser devolvido.
— Com informações da Comunicação do CNJ