Da redação
O teto salarial do funcionalismo público existe e está na Constituição. O desafio, porém, está no que pode ficar fora dele. É justamente essa brecha que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pretende enfrentar com uma lei nacional para disciplinar a remuneração dos magistrados e limitar os chamados supersalários.
Fachin anunciou nesta segunda-feira (10), durante o seminário da Folha de São Paulo, “O Judiciário em Debate”, que uma minuta deverá ficar pronta até o fim deste ano para ser levada ao Congresso Nacional. A iniciativa pretende estabelecer critérios nacionais para uma questão que há anos provoca controvérsia: quais verbas podem ser pagas a juízes além do subsídio submetido ao teto constitucional.
Hoje, nenhum agente público deveria receber, como remuneração, mais que os ministros do STF, cujo subsídio é de R$ 46.366,19. Na prática, entretanto, parcelas classificadas como indenizatórias podem elevar os contracheques acima desse patamar — origem de boa parte da discussão sobre os chamados “penduricalhos”.
A brecha que a lei terá de fechar
O ponto central está no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional 135/2024. O dispositivo permite excluir do teto parcelas indenizatórias, mas determina que elas sejam expressamente previstas em lei ordinária nacional aprovada pelo Congresso e aplicável aos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
Essa lei ainda não existe. Diante do vazio legislativo, o STF estabeleceu neste ano um regime de transição para magistrados e integrantes do Ministério Público, definindo quais pagamentos podem ultrapassar o teto e impondo limites enquanto o Congresso não regulamenta definitivamente a matéria.
Em junho, ao concluir a análise de recursos sobre o tema, o Supremo manteve em 35% do subsídio mensal o limite para a soma de determinadas parcelas indenizatórias e auxílios. A Corte também delimitou verbas permitidas e proibiu pagamentos fora das hipóteses estabelecidas no julgamento.
STF chegou a reagir a novos benefícios
A dificuldade para controlar os pagamentos ficou evidente meses antes. Em maio, quatro ministros do STF — Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino — tiveram de reiterar que órgãos públicos não poderiam criar ou pagar benefícios fora das regras estabelecidas pela Corte.
A manifestação ocorreu depois de notícias sobre a criação de verbas mesmo após a decisão do Supremo de março. Os ministros advertiram que pagamentos em desacordo com as balizas fixadas poderiam levar à responsabilização dos gestores responsáveis.
A futura lei, portanto, pretende substituir uma solução judicial transitória por regras nacionais aprovadas pelo Legislativo. Mais do que reafirmar o teto, o desafio será definir com precisão o que efetivamente possui natureza indenizatória e pode escapar do limite constitucional.
Grupo já trabalha na proposta
O anúncio de Fachin é resultado de uma articulação iniciada meses atrás. Em 2 de junho, ele editou a Portaria 244/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criando um grupo de trabalho dedicado a estudar propostas legislativas sobre a remuneração da magistratura e seus reflexos no serviço público.
O movimento ocorre depois de o próprio STF reafirmar que o teto constitucional permanece em R$ 46.366,19. A Corte deixou claro, ao mesmo tempo, que caberá ao Congresso editar a lei nacional prevista pela Emenda Constitucional 135 para disciplinar definitivamente as parcelas indenizatórias.
É nesse terreno que Fachin pretende atuar. Se aprovada, a futura legislação poderá transformar em regra permanente aquilo que hoje funciona sob um regime transitório criado pelo Supremo — e atacar justamente o mecanismo que permite que um teto constitucional de R$ 46,3 mil conviva com contracheques muito superiores a esse valor.