Da Redação
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou nesta terça-feira (6), em Goiânia, que pretende usar a nova composição do Congresso para promover mudanças na Constituição caso seja eleito presidente da República. A declaração foi feita durante ato político em que recebeu o apoio do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, no segundo turno da eleição presidencial.
Flávio afirmou que as eleições deram ao país um Congresso “muito mais à direita” e mencionou a possibilidade de esse campo político formar maioria para eleger os presidentes da Câmara e do Senado. Na mesma declaração, associou essa composição à intenção de “mudar a Constituição” e “redemocratizar” o país, para que, segundo ele, as instituições voltem a respeitar o texto constitucional.
O candidato, no entanto, não especificou quais dispositivos pretende alterar. A declaração ganhou nova repercussão nesta quarta-feira (7), com análises sobre o alcance das mudanças e as maiorias necessárias para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Maioria política não é suficiente para aprovar PEC
A Constituição estabelece um quórum mais elevado para mudanças em seu próprio texto do que aquele exigido para a aprovação de projetos de lei ordinária ou para a eleição dos presidentes da Câmara e do Senado.
Pelo artigo 60, uma PEC precisa receber o apoio de três quintos dos integrantes de cada Casa do Congresso, em dois turnos de votação. Isso significa obter pelo menos 308 votos entre os 513 deputados e 49 entre os 81 senadores.
O PL, partido de Flávio Bolsonaro, elegeu 121 deputados e terá 28 senadores na próxima legislatura. Embora seja a maior bancada nas duas Casas, precisará do apoio de parlamentares de outras legendas para alcançar sozinho os quóruns exigidos para mudanças constitucionais.
Direita chega perto do quórum na Câmara
Levantamento publicado pela Folha de S.Paulo após as eleições aponta que partidos classificados pelo jornal como de direita, entre eles PL, PP e Republicanos, somam 303 das 513 cadeiras da Câmara, equivalentes a 59% dos deputados.
Esse conjunto está cinco votos abaixo dos 308 necessários para aprovar uma PEC. A votação de uma emenda constitucional, porém, ocorre sobre uma proposta específica e exige que o quórum seja alcançado duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado.
No Senado, reportagens publicadas após a eleição apontam a existência de 49 parlamentares que, em diferentes graus, manifestaram apoio ao impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O número coincide com o quórum necessário para aprovar uma PEC na Casa, mas se refere a outro tema e a outro procedimento legislativo.
STF entra no debate sobre mudanças
A repercussão da declaração de Flávio passou nesta quarta-feira (7) também pela discussão sobre eventuais mudanças relacionadas ao funcionamento do Supremo. Coluna de Mônica Bergamo relacionou a fala a propostas defendidas no campo bolsonarista, entre elas alterações destinadas a limitar decisões individuais de ministros.
Essas medidas, porém, não foram detalhadas por Flávio Bolsonaro na declaração feita em Goiânia. Até agora, o candidato falou genericamente em mudar a Constituição, sem indicar artigos, apresentar uma PEC ou definir quais regras pretende modificar.
Em outra frente, o coordenador de sua campanha, senador Rogério Marinho (PL-RN), defendeu alteração no Regimento Interno do Senado para permitir que pedidos de impeachment de ministros do STF apoiados por 49 senadores tenham tramitação independentemente da decisão do presidente da Casa. A proposta diz respeito ao regimento do Senado e não corresponde, por si só, a uma alteração da Constituição.
Constituição também estabelece limites às mudanças
Mesmo quando uma PEC alcança três quintos dos votos na Câmara e no Senado, o poder de alterar a Constituição não é irrestrito. O próprio artigo 60 impede a deliberação de propostas destinadas a abolir determinadas garantias constitucionais.
São as chamadas cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A Constituição também estabelece quem pode apresentar uma PEC e determina que uma proposta aprovada pelas duas Casas seja promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Diferentemente de um projeto de lei, uma emenda constitucional não é submetida à sanção ou ao veto do presidente da República.
Assim, eventual proposta relacionada à declaração feita por Flávio Bolsonaro dependerá da apresentação de um texto ao Congresso e do cumprimento do rito previsto no artigo 60, incluindo os quatro escrutínios por maioria de três quintos — dois na Câmara e dois no Senado.