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Ministro Luiz Fuz, do STF

Ministro Fux, do STF, dá 48h à Corte para poder acessar inquéritos das Fake News e milícias digitais

Há 47 minutos
Atualizado sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Da Redação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria Judiciária da Corte forneça, em 48 horas, ao seu gabinete acesso integral e eletrônico aos autos sigilosos dos Inquéritos das Fake News, das Milícias Digitais e de petições que levaram à condenação de Jair Bolsonaro (PL).

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ação proposta pelo Progressistas contesta despacho do ministro Alexandre de Moraes que determinou a autuação de representação da Polícia Federal como petição separada e sigilosa.

Operação Tempus Veritatis, 

As apurações vinculadas à medida deram origem à Operação Tempus Veritatis, alcançando 23 investigados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A operação investigou tentativa de golpe de Estado durante a gestão de Jair Bolsonaro.

O partido argumenta que a classe processual “Petição” possui natureza residual e não poderia abrigar o que considera uma investigação autônoma. A legenda sustenta ainda a ocorrência de violações ao devido processo legal, ao sistema acusatório e ao princípio do juiz natural.

Cópias que possui são insuficientes

Ao examinar o pedido de liminar, o ministro Luiz Fux pontuou que as cópias parciais e os elementos juntados ao processo são insuficientes para uma decisão segura. Para o relator, a verificação da existência de conexão probatória, a definição da cadeia de prevenções e a identificação dos investigados com prerrogativa de foro dependem da análise direta dos autos originários. 

“A equidistância do julgador começa pela igualdade de acesso aos fatos”, enfatizou o ministro, no texto da decisão.

O ministro destacou também que eventuais decretações de sigilo servem para “resguardar as investigações frente a terceiros, mas não podem afastar o conhecimento do magistrado responsável pelo controle de constitucionalidade dos atos”.

— Com informações do STF e Agências de Notícias

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