Da Redação
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu um programa nacional que permite o bloqueio administrativo de celulares utilizados irregularmente dentro de estabelecimentos prisionais, sem necessidade de autorização judicial específica para cada aparelho.
A medida está prevista no Decreto nº 13.136/2026, publicado nesta terça-feira (13/10), e busca impedir comunicações ilícitas realizadas a partir dos presídios brasileiros.
A nova regulamentação permite que autoridades penitenciárias solicitem diretamente a neutralização de aparelhos identificados por sistemas de inteligência, mesmo que os equipamentos não tenham sido fisicamente apreendidos.
A iniciativa envolve o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as administrações penitenciárias estaduais.
Bloqueio administrativo dispensa decisão judicial específica
O decreto regulamenta dispositivos das Leis nº 10.792/2003 e nº 13.675/2018 e estabelece procedimentos para interromper o funcionamento de aparelhos utilizados clandestinamente no sistema prisional.
Uma das modalidades previstas é o bloqueio pelo IMEI, código individual de identificação do equipamento. A medida impede que o aparelho continue utilizando as redes móveis, mesmo que permaneça em poder do detento.
Também está prevista a utilização de bloqueadores de radiocomunicação nos perímetros penitenciários cadastrados, mediante procedimentos técnicos e administrativos definidos em cooperação com a Anatel.
Informes técnicos terão presunção de legitimidade
O artigo 7º do decreto estabelece que os informes técnicos produzidos pelas autoridades penitenciárias terão presunção de veracidade e legitimidade, permitindo o encaminhamento administrativo dos pedidos de bloqueio.
A regulamentação prevê fiscalização e possibilidade de verificação posterior pela Anatel. Nos casos de falsidade ou inexatidão grave das informações, os fatos deverão ser comunicados aos órgãos competentes para apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil e penal.
Em situações emergenciais, como rebeliões, motins, tentativas de resgate ou ataques coordenados, o procedimento poderá receber prioridade, inclusive com comunicação direta entre a autoridade penitenciária e a Anatel, seguida da formalização exigida.
Decreto prevê revisão de bloqueios indevidos
O texto também estabelece mecanismos para corrigir eventuais erros de identificação. Pelo artigo 10, parágrafo 3º, os acordos de cooperação deverão prever procedimentos para revisar bloqueios e retirar restrições quando não houver comprovação de uso irregular do aparelho.
O tratamento dos dados pessoais obtidos durante os procedimentos deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), conforme determina o artigo 11 do decreto. As informações deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas na regulamentação.
O Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária reunirá informações sobre a localização das unidades e suas áreas de entorno. A delimitação deverá considerar a necessidade de evitar interferências nos serviços de telecomunicações utilizados pela população vizinha.
Estados poderão solicitar bloqueios diretamente à Anatel
A implementação do programa dependerá da adesão dos estados e do Distrito Federal. O Ministério da Justiça terá prazo de 180 dias, contado da publicação do decreto, para disponibilizar uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).
Até que o sistema esteja disponível, as administrações penitenciárias poderão encaminhar solicitações diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça. O Centro Nacional de Inteligência Penal ficará responsável por reunir as informações encaminhadas pelos estados.
Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais, foram realizadas 274 ações de varredura eletrônica em 2026, com investimentos de R$ 57 milhões em equipamentos de identificação de celulares.
O secretário André Garcia afirmou que a nova regulamentação permitirá impedir comunicações ilícitas pelas redes móveis mesmo quando os aparelhos permanecerem dentro das prisões.