Da redação
Um homem foi condenado a indenizar uma criança de 11 anos e a mãe dela em R$ 75 mil por danos morais, após ser reconhecido como autor de um beijo forçado na menina, conduta enquadrada como estupro de vulnerável. A decisão foi proferida por uma comarca do Sul do Estado e determinou o pagamento de R$ 50 mil à vítima direta e R$ 25 mil à mãe, a título de dano moral reflexo, valores acrescidos de juros e correção monetária.
Segundo o processo, que tramita em segredo de justiça, o homem teria pressionado a criança contra a parede do lado de fora de um mercado, no momento em que a mãe da menina fazia compras no local, e a beijado à força. A cena foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha que também estava no estabelecimento.
Réu confirmou o crime em depoimento
Em depoimento, o denunciado confirmou ter beijado a vítima, mas alegou que estava embriagado no momento dos fatos e que acreditava se tratar de uma pessoa maior de idade. Na contestação, sua defesa também sustentou que a discussão sobre os fatos deveria ficar restrita à esfera criminal, argumento rejeitado pelo juízo, que reafirmou a independência entre a responsabilidade civil e a criminal.
A sentença destacou que a embriaguez alegada pelo réu não exclui a ilicitude da conduta nem afasta o dever de indenizar. O magistrado também rejeitou o argumento sobre a idade da vítima como elemento capaz de influenciar o julgamento cível, ao pontuar que a responsabilização decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico sofrido pela criança, independentemente do enquadramento penal da conduta.
Impactos psicológicos da vítima
A decisão judicial dá destaque às consequências emocionais e psicológicas enfrentadas pela criança após o episódio. De acordo com a sentença, a vítima passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir e isolamento social, além de necessitar de acompanhamento psicológico — fatores que, segundo o juízo, reforçam a intensidade do abalo sofrido.
Com base nesse quadro, o magistrado fixou a indenização de R$ 50 mil em favor da criança, reconhecendo o dano moral direto decorrente da violência sexual sofrida.
Reconhecimento de dano moral por ricochete à mãe
Além da indenização à vítima, o juízo também reconheceu o chamado dano moral reflexo, ou por ricochete, em relação à mãe da criança. Segundo a decisão, a mulher acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio, circunstância apta a caracterizar prejuízo moral autônomo e igualmente indenizável.
Por esse motivo, a mãe da vítima foi contemplada com indenização de R$ 25 mil. A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão, que permanece sob segredo de justiça em razão da natureza do processo e da proteção à identidade da criança envolvida.
*Com informações do TJSC