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Imagem criada por IA onde aparece Lula sendo rejeitado pela Meta e Flávio sendo beneficiado

IA da Meta favorece Flávio em testes e amplia controvérsia sobre igualdade eleitoral no TSE

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Da Redação

Testes divulgados nesta quarta-feira (14/10) pela Folha de S.Paulo e pelo UOL revelaram que a inteligência artificial da Meta, disponível no WhatsApp, recusou pedidos de criação de material eleitoral para Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas produziu imagens semelhantes para Flávio Bolsonaro (PL). O episódio acrescenta um novo elemento à controvérsia examinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dias depois de a empresa negar qualquer favorecimento na disputa presidencial.


A diferença foi identificada em solicitações equivalentes para produzir bandeiras, cartazes e imagens de campanha. Questionada, a própria ferramenta reconheceu a inconsistência e atribuiu o resultado a filtros automáticos de segurança.

Os testes demonstram respostas distintas, mas não comprovam, isoladamente, manipulação deliberada ou interferência nos algoritmos de distribuição de publicações, objeto da investigação eleitoral.


Testes colocam defesa da Meta sob novo questionamento


Na reportagem publicada pelo UOL, a ferramenta produziu uma bandeira com a inscrição “Flavio 22”, mas bloqueou pedido equivalente com “Lula 13”. Também recusou criar uma imagem de Lula na Avenida Paulista, embora tenha atendido à solicitação semelhante envolvendo Flávio Bolsonaro.


A inteligência artificial reconheceu que a diferença de tratamento contrariaria o princípio da igualdade de oportunidades eleitorais. Essa resposta, porém, não constitui manifestação jurídica oficial da Meta nem decisão da Justiça Eleitoral.


O episódio amplia os questionamentos sobre a neutralidade dos sistemas automatizados. Até a publicação das reportagens, a empresa não havia apresentado esclarecimento específico sobre os novos testes.


Meta admite falhas técnicas, mas nega favorecimento


Em manifestação apresentada ao TSE no dia 12 e divulgada em 13 de outubro, a Meta rejeitou as acusações de interferência eleitoral. A empresa atribuiu a interrupção na contagem de visualizações de vídeos publicados em 7 de outubro a uma falha global que atingiu usuários de mais de cem países.


Segundo a companhia, o problema afetou a exibição das métricas, mas não a distribuição efetiva dos conteúdos. A Meta afirmou ainda que o perfil oficial de Lula apresentou desempenho superior à sua média recente naquele dia.


A empresa também reconheceu bloqueios equivocados em anúncios da campanha petista, atribuídos a mecanismos automáticos de prevenção a fraudes. Sustentou, entretanto, que não existem evidências técnicas de manipulação seletiva contra qualquer candidatura.


PT denuncia interferência e Bellizze exige explicações


A campanha de Lula acionou o TSE acusando a Meta de prejudicar a circulação de suas publicações e favorecer Flávio Bolsonaro. Entre os episódios apontados estão restrições ao impulsionamento de anúncios, alterações nas métricas e a existência de 255 perfis supostamente falsos, que teriam acumulado cerca de 58 milhões de visualizações com ataques ao presidente e à primeira-dama.


Em decisão de 10 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze concedeu 48 horas para a Meta apresentar esclarecimentos. Determinou a preservação de registros técnicos e informações sobre moderação, anúncios e eventuais restrições aplicadas aos perfis desde 16 de agosto.


O magistrado também exigiu explicações sobre a aplicação igualitária das regras às duas candidaturas. A decisão prevê manifestações posteriores da campanha de Lula e da Procuradoria-Geral Eleitoral antes da análise do pedido urgente.


O que dizem as leis e o que está em discussão


A controvérsia envolve os princípios da igualdade e do pluralismo político previstos nos artigos 5º e 1º, inciso V, da Constituição Federal, além da Lei nº 9.504/1997, que disciplina a propaganda eleitoral, inclusive na internet.


A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução nº 23.755/2026, estabelece regras para atuação das plataformas e utilização de inteligência artificial, incluindo restrições ao favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral por sistemas automatizados.


O ponto jurídico central é verificar se as diferenças identificadas decorreram de falhas técnicas ou de tratamento privilegiado entre candidaturas. Os novos testes levantam outra questão: se a obrigação de neutralidade alcança também as respostas das ferramentas de inteligência artificial generativa.


Até o momento, não há decisão definitiva do TSE reconhecendo favorecimento eleitoral pela Meta. A apuração deverá distinguir as alegações das campanhas, os problemas admitidos pela empresa e as evidências técnicas apresentadas ao tribunal.

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