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Irmãs de trabalhador morto em acidente conseguem indenização na Justiça

Há 11 meses
Atualizado quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Da Redação

Duas irmãs de um trabalhador que morreu eletrocutado durante obras em uma rodovia no Pará conquistaram na Justiça o direito à indenização de R$ 30 mil. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o sofrimento de irmãos pela perda de um familiar é presumido e não precisa ser provado. A empresa empregadora, o Estado do Pará e a Equatorial Energia foram responsabilizados pelo acidente que vitimou o sinaleiro em 2025.

Como aconteceu o acidente

O trabalhador atuava como sinaleiro – profissional responsável por orientar o trânsito e garantir a segurança em obras – na Rodovia PA-467, que liga as cidades de Cametá e Igarapé-Mirim, no Pará. Ele era empregado da empresa Lucena Infraestrutura Ltda.

Durante um serviço de manutenção da estrada, um trator da empresa fez uma manobra sem seguir as normas de segurança e atingiu um poste de alta tensão. O impacto fez com que um cabo energizado caísse sobre o sinaleiro, que morreu instantaneamente. O laudo médico registrou como causas da morte: arritmia cardíaca, infarto agudo do miocárdio e descarga elétrica.

A busca por justiça

As irmãs do trabalhador entraram na Justiça pedindo indenização da empresa empregadora, do Estado do Pará (que contratou o serviço) e da Equatorial Energia (responsável pela rede elétrica). Elas alegaram que houve negligência, pois não foram garantidas condições seguras de trabalho nem fiscalização adequada.

As empresas e o Estado se defenderam argumentando que o acidente teria sido imprevisível. A empresa Lucena ainda disse que a esposa e os filhos do trabalhador já haviam entrado com outro processo pedindo indenização.

A decisão das primeiras instâncias

Inicialmente, o pedido das irmãs foi negado tanto pela Vara do Trabalho de Belém quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). O argumento usado foi que elas não apresentaram provas de que tinham uma relação próxima com o irmão, como comprovantes de que moravam juntos, fotografias ou mensagens que mostrassem convivência.

A virada no Tribunal Superior do Trabalho

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, e a decisão foi diferente. A 6ª Turma do TST reconheceu o direito das irmãs à indenização.

O ministro Augusto César, que analisou o caso, explicou um conceito importante: o dano moral em ricochete. Esse termo jurídico se refere ao sofrimento indireto que atinge familiares de uma vítima.

Entenda o dano moral em ricochete

Segundo o ministro, quando se trata de familiares diretos – como pais, filhos, cônjuges e irmãos –, não é necessário provar que havia afeto ou convivência. O sofrimento pela perda de um irmão é presumido, ou seja, a lei já considera que existe.

“Não se pode presumir a ausência de laços afetivos entre irmãos”, destacou o magistrado em sua decisão.

O valor da indenização

O TST condenou a empresa, o Estado e a Equatorial Energia a pagarem R$ 30 mil às irmãs do trabalhador, valor que será dividido igualmente entre elas (R$ 15 mil para cada).

O ministro ressaltou que a indenização tem também um caráter educativo, servindo para desestimular que empresas e órgãos públicos permitam situações que coloquem em risco a vida e a dignidade dos trabalhadores.

O que significa essa decisão

A decisão do TST é importante porque:

  • Reconhece o sofrimento de irmãos: diferentemente das instâncias anteriores, o Tribunal Superior entendeu que irmãos fazem parte do núcleo familiar e sofrem com a perda, não sendo necessário provar isso.
  • Reforça a responsabilidade por segurança: empresas e tomadores de serviço devem garantir condições seguras de trabalho e fiscalização adequada.
  • Tem efeito pedagógico: a condenação serve de exemplo para evitar que acidentes semelhantes aconteçam por falta de cuidado com as normas de segurança.

O caso reforça que a vida do trabalhador deve ser protegida e que, quando há falhas que levam a tragédias, os responsáveis devem responder por isso – e que o sofrimento da família vai além apenas de cônjuges e filhos.

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