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Justiça condena empresa por usar marca de concorrente em anúncios do Google

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Da Redação

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a Zass E-commerce Ltda. cometeu concorrência desleal ao usar o nome da concorrente Gran Tecnologia e Educação S/A como palavra-chave em anúncios pagos no Google. A empresa foi condenada a parar com a prática e a pagar indenização por danos morais e materiais.

Entenda o caso

De acordo com o processo, a Gran percebeu que a Zass estava contratando o termo “Gran Cursos Online” junto ao Google Ads, ferramenta de publicidade da plataforma de buscas. O objetivo era atrair para si os consumidores que pesquisavam pelos serviços da concorrente, prática que teria começado em 2017.

A empresa prejudicada entrou com ação alegando violação de propriedade industrial e desvio de clientela. Na primeira instância, porém, o pedido foi negado, já que o juízo entendeu que não havia provas de prejuízo concreto.

O que disseram os desembargadores

Ao julgar o recurso, a Turma do TJDFT afastou o argumento de que a prática seria permitida por estar de acordo com as políticas internas do Google Ads. Para os magistrados, regras criadas por empresas privadas não podem se sobrepor à legislação brasileira sobre propriedade industrial.

Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado afirmou que usar a marca registrada de um concorrente como palavra-chave em anúncios patrocinados pode confundir o consumidor, enfraquecer a marca prejudicada e desviar clientes de forma indevida — o que configura concorrência desleal.

Indenização independe de provas de abalo à imagem

Os desembargadores também explicaram que, em situações como essa, o dano moral sofrido pela empresa é considerado automático, dispensando a necessidade de comprovar prejuízo à reputação de forma detalhada. Já o valor dos danos materiais — relacionado aos lucros que a empresa deixou de ganhar — será calculado em etapa posterior, seguindo os critérios da Lei de Propriedade Industrial.

A decisão

Com o julgamento, a Zass E-commerce Ltda. terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à concorrente, além de arcar com os danos materiais ainda a serem apurados. A empresa também está proibida de continuar usando o nome da Gran em suas campanhas publicitárias. A decisão foi unânime entre os membros da Turma.

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