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mulher em sombras de costas e mãos assinando documento

Justiça corrige registro de mulher apontada como mãe de filha do marido

Há 1 mês
Atualizado segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Da Redação

Uma mulher que descobriu, anos depois, estar registrada como mãe de uma filha que nunca gerou conseguiu na Justiça a correção da certidão de nascimento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em Santa Catarina.

O caso envolve uma jovem fruto, segundo a autora da ação, de uma relação extraconjugal mantida por seu então marido, hoje falecido. Ela afirmou que o homem fez o registro sem que tivesse conhecimento ou autorizado a inclusão de seu nome como mãe.

A Justiça determinou a retirada não apenas do nome da mulher, mas também dos avós maternos que constavam no documento. O processo tramita sob segredo de justiça, razão pela qual as identidades das partes não foram divulgadas.

DNA afastou maternidade biológica

No decorrer da ação, foi realizado exame de DNA para esclarecer definitivamente a existência de parentesco. O resultado afastou o vínculo biológico entre a mulher e a pessoa que aparecia oficialmente como sua filha.

Outro elemento considerado pela Justiça foi a manifestação da própria jovem. Perante um oficial de justiça, ela reconheceu que sua mãe biológica era outra mulher, reforçando a versão apresentada pela autora do processo.

A prova genética, portanto, não ficou isolada. O conjunto de elementos reunidos durante a tramitação demonstrou que a maternidade registrada no documento não correspondia à realidade biológica relatada pelas partes.

Estudo descartou relação afetiva

A análise judicial também foi além da genética. Um estudo social realizado no processo concluiu que não havia entre as duas mulheres uma relação afetiva capaz de caracterizar, nas circunstâncias examinadas, uma relação materno-filial.

Esse ponto é relevante porque, no Direito de Família, a ausência de vínculo biológico nem sempre é suficiente para afastar uma maternidade ou paternidade registrada. Dependendo do caso, uma relação socioafetiva consolidada pode produzir efeitos jurídicos independentemente da genética.

Neste processo, porém, o magistrado entendeu que as circunstâncias eram diferentes. Além da inexistência de vínculo afetivo apontada pelo estudo, a própria pessoa registrada como filha concordou com a pretensão apresentada à Justiça.

Certidão terá de ser corrigida

Diante das provas, a 1ª Vara Cível de Porto União determinou a retificação do registro de nascimento. O nome da mulher que figurava como mãe deverá ser excluído, assim como os nomes dos respectivos ascendentes maternos.

A decisão busca adequar o registro civil à situação reconhecida judicialmente, depois de afastados tanto o vínculo genético quanto a existência de uma relação afetiva entre as envolvidas.

Como o processo corre em segredo de justiça, detalhes adicionais sobre as partes e outros elementos dos autos permanecem protegidos. A decisão tornou pública, porém, uma situação incomum: uma mulher precisou recorrer ao Judiciário para deixar de ser, oficialmente, mãe de uma filha que nunca gerou.

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