STJ define regras para relevância no recurso especial – – –
STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais – – –
CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook – – –
TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais – – –
TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso – – –
Denúncias no Pardal triplicam nas Eleições 2026, diz TSE – – –
Gestante na pandemia deve receber salário-maternidade

Justiça nega indenização a gestante que pediu demissão e conseguiu novo emprego 10 dias depois

Há 6 dias
Atualizado quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Da Redação

A segunda vara do trabalho de Uberaba rejeitou pedido de indenização de uma trabalhadora que deixou voluntariamente seu emprego sem saber que estava grávida. Após descobrir a gestação dias depois, a mulher foi contratada por outra empresa onde usufruiu normalmente da licença-maternidade, circunstância que levou a juíza a negar compensação financeira.

A demissão, a gravidez e o novo contrato

A trabalhadora alegou que seu pedido de demissão era nulo por não ter sido assistido pelo sindicato profissional, conforme exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ela sustentou que, ao confirmar posteriormente a gravidez, teria direito à estabilidade provisória garantida às gestantes desde a concepção até cinco meses após o parto.

Ultrassonografia apresentada nos autos confirmou que a mulher já estava gestante na data do desligamento. Porém, a produção de provas demonstrou que ela foi admitida por nova empregadora apenas dez dias após sair da primeira empresa, mantendo contrato de trabalho ativo durante todo o período.

A decisão e o conceito de “distinguishing”

A juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira, responsável pelo julgamento, reconheceu que o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento exigindo assistência sindical para validade de demissão de gestante. Entretanto, aplicou técnica jurídica chamada “distinguishing” para diferenciar este caso de precedentes semelhantes.

Essa técnica permite ao magistrado demonstrar que um novo caso possui diferenças relevantes em relação a decisões anteriores, impedindo aplicação automática de regras criadas para situações distintas. Na prática, significa mostrar que as particularidades concretas afastam a aderência automática à tese jurisprudencial estabelecida.

Conforme fundamentação da magistrada, as circunstâncias de a trabalhadora manter contrato ativo com outra empregadora logo após deixar a primeira empresa, além de usufruir regularmente da licença-maternidade nesse novo vínculo, afastavam a aplicação rígida da tese do incidente de recursos repetitivos número 55 do TST.

Proteção à maternidade foi assegurada

A finalidade legal da estabilidade provisória é garantir proteção à maternidade e ao bebê por meio da garantia de emprego contínuo. No caso analisado, a trabalhadora obteve imediatamente nova colocação profissional, manteve vínculo empregatício durante toda gestação e recebeu regularmente a licença-maternidade correspondente.

Com base nessas constatações, a juíza concluiu não haver direito à indenização substitutiva do período estabilitário. A solicitação de indenização por danos morais também foi rejeitada, pela ausência de ato ilícito praticado pela empregadora e falta de comprovação de prejuízo moral efetivo.

A trajetória recursal

A trabalhadora recorreu da sentença, mas a sexta turma do tribunal regional do trabalho de Minas Gerais manteve a decisão. A desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do caso, destacou que a proteção à gestante foi adequadamente assegurada, visto que a autora obteve novo emprego com melhores condições remuneratórias e sociais.

Posteriormente, foi apresentado recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, aceito apenas parcialmente pelo desembargador Emerson José Alves Lage. A trabalhadora tentou nova reavaliação através de agravo de instrumento, mas o tribunal regional manteve a decisão anterior, encaminhando o processo para julgamento final no TST.

Autor

Leia mais

Edifício sede do STJ, em Brasília

STJ define regras para relevância no recurso especial

Há 13 horas

STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais

Há 13 horas
Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência

Há 14 horas
Ministro presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho

HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho

Há 14 horas

TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 14 horas
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 14 horas