Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido de investigação por estupro contra o candidato à vice-presidência na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (6) em acolhimento a parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso.
A investigação contra o parlamentar foi iniciada após acusação do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) feita em março passado, após uma discussão na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando os dois apresentaram uma notícia de fato à Polícia Federal (PF).
Relações com menor
Farias e Thronicke acusaram Alfredo Gaspar de manter relações sexuais com uma menor de idade, que na época tinha 13 anos. A acusação ainda diz que o ato resultou no nascimento de uma filha, que possui 8 anos atualmente. O candidato negou as acusações e se dispôs a realizar o teste de DNA.
O documento apresentado também ressaltou que a criança foi registrada no nome da mãe da vítima e que o congressista teria pago R$ 400 mil para não ser denunciado. A representação não possuía detalhes de quem seriam as pessoas envolvidas. Lindbergh afirmou à época que enviou os nomes à PF.
Sem elementos que justifiquem
Em sua decisão, proferida na Petição (PET) 15905, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a instauração de investigação formal pressupõe a existência de elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da apuração.
Mendes destacou, ainda, que “cabe ao Judiciário, à luz dos elementos disponíveis e da manifestação da PGR, avaliar a existência de justa causa mínima para a abertura de inquérito”. Segundo o decano do STF, “não se verificou, no estado atual dos autos, indícios suficientes para a instauração do inquérito pretendido”.
Denúncia sem consistência objetiva
“As capturas de tela, os arquivos de áudio, os dados relativos ao endereço eletrônico e à linha telefônica, bem como os relatos colhidos no curso das diligências preliminares, não se mostram suficientemente corroborados entre si nem encontram respaldo em elementos externos e independentes capazes de conferir consistência objetiva às imputações formuladas”, afirmou.
De acordo com a manifestação da PGR, os elementos colhidos nas diligências preliminares solicitadas ao Supremo não permitiram confirmar a ocorrência dos supostos crimes nem identificar as pessoas diretamente envolvidas nos fatos narrados. As diligências também não teriam fornecido elementos independentes capazes de corroborar as informações levadas ao conhecimento da Polícia Federal.
— Com o STF e Agências de Notícias