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Prédio sede da Justiça eleitoral (TSE)

Pedidos de direito de resposta feitos neste 2º turno das eleições terão mérito julgado pelo plenário do TSE

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Da Redação

Portaria assinada nesta quinta-feira (07/10) e divulgada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que os pedidos de direito de resposta relacionados aos cargos de presidente e vice-presidente da República terão o mérito julgado diretamente pelo plenário da Corte até 25 de outubro, data do 2º turno das Eleições 2026. 

A portaria, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reforça o prazo máximo de 72 horas para a decisão de mérito, contado a partir da apresentação do direito de resposta, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

Mérito e direitos de resposta

Até 25 de outubro, caberá ao plenário julgar o mérito desses pedidos, enquanto a relatora ou o relator continuará responsável pela condução dos atos necessários à tramitação dos processos. A medida também se aplica aos direitos de resposta apresentados antes da publicação da portaria que ainda não tenham decisão final. Nesses casos, os atos processuais já realizados serão mantidos. 

Segundo os termos da portaria, compete à relatora ou ao relator responsável pelo processo ordenar e dirigir os atos processuais, incluindo a determinação de citações e notificações de emissoras de rádio e televisão e de provedores de aplicações, além da preservação do conteúdo questionado. 

Pedidos de tutela provisória

Também caberá à relatora ou ao relator analisar pedidos de tutela provisória. Nesses casos, porém, a decisão deverá ser imediatamente submetida ao referendo do plenário da Corte. 

A portaria prevê ainda que pedidos de desistência poderão ser homologados pela relatora ou pelo relator. A norma assegura às partes e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) o direito à sustentação oral nas sessões de julgamento, tanto no plenário físico quanto por meio eletrônico.  

— Com informações do site do TSE

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