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A foto mostra os pés de militares em operação.

Militares que furtaram 36 caixas de picanha e contrafilé de quartel são condenados pelo STM

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de um aspirante da Infantaria do Exército e de um cabo pelo furto de 36 caixas de carnes nobres de um quartel na Vila Militar, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Os produtos, entre os quais picanhas, contrafilés e alcatras, somavam R$ 22.328,82 em prejuízo ao patrimônio público.

Câmara frigorífica foi esvaziada durante o serviço noturno

Na noite de 13 de janeiro de 2019, por volta das 23h20, os dois militares esvaziaram a câmara frigorífica do rancho do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado. Foram retiradas dez caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra, acondicionadas em dois veículos particulares — um Hyundai i30 e um Chevrolet Agile — pertencentes aos próprios acusados.

O aspirante estava de plantão como Oficial de Dia, função que lhe dava acesso ao frigorífico sem levantar suspeitas. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ele se valeu do horário noturno, quando a circulação de militares na unidade é reduzida, para executar o desvio.

Soldado teria sido coagido a participar da ação

As investigações apontaram que um soldado foi obrigado a conduzir um dos veículos sob ameaça de ser dispensado do Exército. Os carros seguiram até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, onde a carga foi descarregada. O soldado retornou sozinho à unidade na madrugada.

Ainda conforme o processo, na manhã seguinte ao furto, o aspirante teria pressionado outros soldados da mesma organização militar a omitirem informações sobre o caso, que já era objeto de Inquérito Policial Militar.

Primeira instância fixou penas em regime semiaberto e aberto

Após a instrução processual, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, condenou os réus por peculato-furto, previsto no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar. O aspirante recebeu pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. O cabo foi condenado a três anos em regime aberto.

O Conselho rejeitou o pedido de desclassificação para furto qualificado, entendendo que a posição de Oficial de Dia configurou a circunstância de facilidade proporcionada pela condição militar, elemento que se estendeu também ao corréu.

Defesas alegaram nulidade e insuficiência de provas, sem sucesso

Em recurso ao STM, as defesas pediram a anulação do processo pela não oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e questionaram a validade das provas e dos depoimentos testemunhais. O aspirante também alegou violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença.

O Ministério Público Militar rebateu os argumentos, defendendo que a questão do ANPP estava preclusa e que o acordo não é um direito subjetivo do acusado. O STM rejeitou todas as preliminares, reconheceu a consistência do conjunto probatório e manteve integralmente as penas fixadas na primeira instância.

O processo tramitou sob o número 7001593-58.2019.7.01.0001/RJ.

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