Da Redação
O ministro Cristiano Zanin Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (28/09), que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso gratuito ao site de checagem de notícias falsas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e às demais páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada um dos turnos das eleições deste ano.
A decisão será submetida ao plenário virtual a partir das 11h desta terça (29/09). Na liminar, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, Zanin fez um paralelo com recente julgamento do Supremo que garantiu transporte público gratuito no dia da eleição.
Segundo o ministro, assim como o transporte gratuito constitui condição material para o exercício do direito de voto e para a soberania popular, o acesso a informações confiáveis também é essencial à participação política e à legitimidade do processo eleitoral.
Acesso de eleitores a informações corretas
Zanin afirmou que a medida busca assegurar aos eleitores o acesso a informações corretas sobre o local e o horário de votação, os candidatos em disputa e o próprio processo eleitoral. Na decisão, ele destacou que o site intitulado ‘Fato ou Boato’, do TSE, reúne conteúdos verificados em parceria com nove das principais agências de checagem do Brasil.
O ministro lembrou que, hoje, as plataformas digitais figuram como uma das principais fontes de informação para boa parte da população e são, ao mesmo tempo, um ambiente profícuo à desinformação. De acordo com ele, durante o processo eleitoral, a disseminação massiva de notícias falsas “pode dominar o espaço público e induzir o eleitor a erro, causando dano irreparável à legitimidade das eleições”.
De acordo com o magistrado, o usuário que esgota sua franquia de dados móveis permanece tendo acesso a uma série de aplicativos, como os de redes sociais, onde a desinformação costuma circular livremente.
Ofertas deixam eleitor com franquia esgotada
“As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto”, disse.
Por isso, conforme explicou ele, “o acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como a ‘porta de saída’ dessas bolhas algorítmicas”.
Na decisão, Zanin lembrou que a medida não é inédita. Durante as eleições de 2020, o TSE firmou o acordo “Zero Rating para as Eleições 2020” com o setor de telecomunicações, para garantir acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral, com destaque ao recém-lançado Fato ou Boato.
À época, de acordo com dados oficiais, a página alcançou mais de 13 milhões de visualizações durante as eleições de 2020, justamente por conta da isenção de cobrança do tráfego de dados.
Gratuidade de aplicativos
Além do acesso ao site de checagem de notícias falsas do TSE, e às páginas oficiais da Justiça Eleitoral, identificados pelo sufixo jus.br –incluindo os tribunais regionais eleitorais–, Zanin também determinou gratuidade a todos aplicativos mantidos pelo Tribunal: e-Título; Mesário; Boletim na Mão; Resultados; e Pardal (ferramenta para o envio de denúncias sobre a prática de propaganda eleitoral irregular).
A decisão abrange, ainda, sites que a Corte Eleitoral possa indicar como indispensáveis ao eleitor, ainda que hospedados em gov.br ou em outros domínios. O ministro determinou, então, que o TSE encaminhe à Anatel, em 24 horas, uma lista atualizada de páginas e aplicativos adicionais a serem repassadas às operadoras.
Pedido do PV e da CNTE
Na liminar, Zanin atendeu parcialmente ao pedido do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Sem prejuízo de nova análise, o ministro negou a suspensão total do bloqueio de dados móveis, citando a necessidade de preservar a estabilidade técnica e respeitar o regime privado das telecomunicações.
A decisão foi fundamentada nos alertas da própria Anatel e das operadoras sobre o elevado risco de saturação das antenas, com potencial colapso das redes móveis e prejuízo a serviços de emergência e à própria transmissão dos dados eleitorais pelas seções de todo o país.
— Com informações do STF