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Monitoramento de conta bancária de funcionário é legal, decide TST

Há 12 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que bancos podem monitorar as contas correntes de seus funcionários sem que isso represente violação de privacidade. A decisão foi unânime e reforça entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho. Com a decisão, o tribunal rejeitou pedido de indenização de bancária que alegou invasão de privacidade.

O caso                                                                                                                 

Uma funcionária do Bradesco em Floresta Azul, na Bahia, processou o banco alegando que sua vida pessoal sofreu “verdadeira devassa”. Segundo ela, o empregador fiscalizava o uso do cheque especial, valores de cheques emitidos, depósitos recebidos e gastos com cartão de crédito.

A trabalhadora relatou ainda que as normas internas obrigavam os funcionários a centralizar toda a movimentação financeira em uma única conta na agência onde trabalhavam. Com isso, o banco tinha acesso a informações sobre gastos pessoais em escolas, restaurantes, lojas e viagens.

Ela pediu indenização por danos morais, argumentando que o monitoramento violava sua intimidade.

A defesa do banco

O Bradesco alegou que o acompanhamento faz parte da rotina bancária. Segundo a instituição, todos os correntistas têm suas movimentações registradas, e o acesso a essas informações é inerente à atividade do setor financeiro.

O banco garantiu que as informações nunca foram usadas de forma indevida e que a funcionária era, ao mesmo tempo, empregada e correntista.

A decisão

O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o monitoramento é uma obrigação legal das instituições financeiras. A prática serve para identificar atividades suspeitas, como lavagem de dinheiro, conforme previsto em lei.

“A jurisprudência do TST está pacificada no sentido de que o monitoramento pelo banco empregador, para fins de controle legal e institucional, não gera indenização por danos morais”, afirmou o ministro.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu por unanimidade rejeitar o pedido de indenização. Com isso, derrubou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que havia condenado o banco a pagar R$ 80 mil à funcionária.

A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

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