Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para os dias 24 e 25 de agosto de 2026 com o objetivo de ouvir autoridades, especialistas e membros da sociedade civil sobre pontos da chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O despacho foi proferido em quatro ações que tratam do tema, todas sob relatoria do ministro.
Ao convocar a audiência, Moraes considerou a relevância da matéria e seu significado para a ordem social e a segurança jurídica no país. Segundo o despacho, as manifestações e argumentos técnicos e especializados apresentados nas exposições subsidiarão a análise e o julgamento das ações pelo STF, que discutem a constitucionalidade de diversos dispositivos da nova legislação.
A lei em discussão
A Lei 15.358/2026 altera normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal, estabelecendo um novo regime jurídico para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A norma passou a vigorar recentemente e já é alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas no Supremo.
As ações foram propostas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), autora da (ADI) 7952; pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), responsável pela ADI 7956; pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa), que apresentou a ADI 7957; e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), autora da ADI 7958.
Pontos questionados pelas entidades
As entidades autoras das ações sustentam que diversos dispositivos da lei violam garantias fundamentais e promovem um endurecimento penal excessivo. Entre os principais pontos questionados estão a prisão preventiva automática, aplicada sem análise individual por parte do juiz, e regras mais rígidas de execução penal para os condenados enquadrados na nova legislação.
As entidades também contestam a perda e alienação antecipada de bens sem condenação definitiva, o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, a transferência de presos para presídios federais e a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas. Restrições a direitos de presos provisórios completam a lista de questionamentos apresentados ao STF.
Regras para participação na audiência
As entidades interessadas em participar da audiência pública deverão se inscrever até o dia 10 de agosto, por meio do e-mail [email protected], informando o nome do representante, a qualificação do órgão, entidade ou especialista, currículo e descrição dos temas a serem abordados na exposição.
A seleção dos participantes habilitados observará critérios de representatividade, especialização técnica e experiência na matéria, além da busca por pluralidade de perspectivas e equilíbrio entre os diferentes pontos de vista sobre o tema. A pertinência das propostas em relação aos temas centrais da audiência também será levada em conta. Cada expositor selecionado terá até 10 minutos para apresentação de seus argumentos.
Cronograma e transmissão
A lista de participantes habilitados, assim como a programação completa da audiência, tem divulgação prevista para o dia 17 de agosto no portal do STF. A audiência pública será realizada em dois dias: no dia 24 de agosto, das 14h às 18h, e no dia 25 de agosto, das 9h30 às 12h30 e das 14h às 18h.
O evento contará com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, permitindo o acompanhamento público das exposições e debates sobre a Lei Antifacção.
* Com informações do STF