Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27 de março, que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), produz efeitos apenas prospectivos — ou seja, passa a valer a partir de sua publicação, sem atingir automaticamente atos praticados anteriormente. O despacho foi assinado na terça-feira (21) e se insere no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.404.
O recurso discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a prévia instauração de procedimento formal de investigação. A decisão de Moraes representa um marco importante para o sistema de Justiça, ao estabelecer balizas claras sobre como as autoridades poderão, a partir de agora, solicitar e utilizar dados financeiros sigilosos em investigações criminais.
Critérios fixados para o uso de dados financeiros
Entre os parâmetros estabelecidos pela liminar estão a exigência de instauração de procedimento formal, a identificação prévia do investigado e a necessidade de pertinência entre o pedido de acesso aos dados e o objeto da apuração em curso. A decisão também veda expressamente a chamada fishing expedition — prática que consiste na busca indiscriminada de provas sem alvo definido, com o objetivo de encontrar elementos que justifiquem a investigação a posteriori.
O ministro ressaltou que a aplicação dos novos critérios apenas para o futuro tem como objetivo preservar a segurança jurídica e a estabilidade das investigações já em andamento. Com isso, processos em curso não são automaticamente afetados pela decisão, mas a legalidade das provas obtidas pode ser analisada caso a caso pelo Poder Judiciário, garantindo o devido processo legal para os investigados.
Comunicação urgente a tribunais e órgãos do sistema de Justiça
Por fim, o ministro Alexandre de Moraes determinou a comunicação urgente da decisão a tribunais de todo o país, órgãos do Ministério Público, defensorias públicas e demais autoridades integrantes do sistema de Justiça. O Banco Central e o próprio Coaf também foram incluídos na lista de destinatários, com determinação de cumprimento imediato das novas diretrizes fixadas pela liminar.
O julgamento definitivo do RE 1537165 ainda está pendente e deverá consolidar o entendimento da Corte sobre os limites do compartilhamento de RIFs.