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Mulher tem paternidade reconhecida mesmo sem exame de DNA

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 29 de maio de 2026

Da Redação

Tribunal entendeu que depoimentos e outros elementos reunidos no caso eram suficientes para confirmar o vínculo entre a autora e o pai falecido

A paternidade de uma mulher em relação ao seu pai já falecido — sem a necessidade de exame de DNA – foi confirmada por unanimidade pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).  Para os desembargadores, as provas reunidas ao longo do processo foram suficientes para estabelecer o vínculo familiar.

O que aconteceu no caso

A mulher ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da paternidade. Para embasar o pedido, ela apresentou relatos e outros elementos que apontavam para a existência de um laço entre ela e o falecido. A parte contrária recorreu da sentença de primeiro grau, argumentando que as provas eram insuficientes e que apenas o exame de DNA poderia confirmar a relação biológica.

O recurso, no entanto, não foi aceito pelo colegiado. A turma manteve a decisão original e negou o pedido de reforma da sentença.

DNA não é o único caminho

Um dos pontos centrais do julgamento foi justamente a questão da prova. O tribunal deixou claro que o exame de DNA, embora seja um recurso poderoso, não é indispensável — sobretudo quando a pessoa investigada já morreu.

Os desembargadores reconheceram a validade dos depoimentos colhidos no processo, incluindo os prestados por informantes, desde que sejam coerentes entre si e compatíveis com os demais elementos dos autos. No caso em questão, os relatos apontavam para convivência entre a autora e o falecido, reconhecimento por parte da família e ciência do próprio pai sobre a existência da filha.

Exumação foi descartada

A turma também se posicionou sobre a possibilidade de exumar o corpo para a realização do exame de DNA. Para os magistrados, essa é uma medida de caráter excepcional e só se justifica quando não existem outras provas adequadas — o que não era o caso aqui.

Com esse entendimento, o colegiado concluiu que a sentença estava em consonância tanto com a legislação vigente quanto com a jurisprudência dos tribunais, e manteve a decisão que reconheceu a paternidade.

O processo tramita em segredo de justiça.

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