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Fachada do Palácio de Governo do RJ

Paes tenta preservar votos de Garotinho antes de decisão do TSE nessa quinta-feira

Há 30 minutos
Atualizado quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta quinta-feira (8), às 10h, o julgamento do caso envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão sobre a desistência do recurso apresentado pelo ex-governador pode definir se Douglas Ruas (PL) será proclamado eleito no primeiro turno ou se a disputa seguirá para o segundo turno com Eduardo Paes (PSD).

O processo será julgado pelo Plenário e tem como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques. No primeiro turno, Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos válidos, enquanto Paes obteve 3.706.984, ou 42,76%. Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17%, registrados como anulados sub judice.

A definição sobre esses 274 mil votos interfere na base de cálculo da maioria absoluta exigida para a eleição em primeiro turno. Se forem definitivamente excluídos, uma nova totalização poderá levar Ruas a superar 50% dos votos válidos.

Paes pede que votos sejam considerados

Antes do julgamento, a coligação de Eduardo Paes pediu ao TSE que os votos dados a Garotinho sejam considerados no cálculo que determina a realização do segundo turno. A manifestação sustenta que o ex-governador participou da eleição e recebeu votos antes de desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura.

Segundo a petição, a manutenção desses votos na base de cálculo preservaria a “higidez do processo democrático e da vontade soberana manifestada pelo eleitorado fluminense”. A defesa de Paes argumenta que a desistência apresentada depois da votação não deve alterar a composição utilizada para verificar se algum candidato alcançou a maioria absoluta.

A tese distingue a validade dos votos para Garotinho da utilização deles no cálculo do resultado eleitoral. Paes não pede que os votos sejam atribuídos ao ex-governador para elegê-lo, mas que sejam considerados para definir o universo sobre o qual é calculada a maioria absoluta.

Ministério Público defende anulação

A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou entendimento diferente. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se favoravelmente à desistência do recurso e à anulação definitiva dos votos recebidos por Garotinho.

Segundo o parecer, mesmo que o TSE decida não aceitar a desistência e julgue o mérito do recurso, a Procuradoria entende que deve ser mantido o indeferimento do registro determinado pela Justiça Eleitoral do Rio. Nesse caso, os votos também seriam anulados definitivamente.

Garotinho teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Ele recorreu ao TSE e permaneceu nas urnas porque a decisão regional ocorreu depois do fechamento do sistema eletrônico de votação.

Decisão antes da eleição mudou situação dos votos

Na sexta-feira (2), dois dias antes da eleição, Floriano de Azevedo Marques revogou decisão anterior que havia permitido a Garotinho continuar no pleito e determinou que os votos eventualmente recebidos pelo candidato fossem registrados como anulados sub judice.

Ao decidir, o ministro afirmou que a Justiça Eleitoral deveria evitar incertezas para os eleitores e instabilidade no processo eleitoral. Garotinho permaneceu na urna, mas os votos recebidos ficaram condicionados ao desfecho de sua situação jurídica.

Depois da votação de domingo (4), a defesa do ex-governador apresentou ao TSE um termo de desistência do recurso que buscava reverter o indeferimento do registro. O relator encaminhou a questão ao Ministério Público Eleitoral antes de levar o processo ao julgamento do Plenário.

Resultado depende do destino dos votos

A controvérsia que chega ao TSE envolve, portanto, tanto a desistência apresentada por Garotinho quanto os efeitos jurídicos dos votos registrados no primeiro turno.

A Procuradoria Eleitoral sustenta que o indeferimento definitivo do registro leva à anulação dos votos. A coligação de Paes, por sua vez, pede que eles permaneçam na base utilizada para calcular a maioria absoluta, embora não sejam atribuídos a Garotinho.

Com o processo incluído na pauta de quinta-feira, caberá ao Plenário do TSE definir os efeitos da situação da candidatura sobre a totalização da eleição para o governo do Rio.

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