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Pauta do STF desta quarta-feira tem caso Buser, Funrural e porte de arma para guardas

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quarta-feira, 14, o chamado caso Buser, que discute a validade de lei mineira sobre o fretamento de ônibus por aplicativos. A pauta também inclui a proclamação do resultado da ADI 4395, sobre o Funrural, a ação que trata do porte de arma para guardas municipais e processos sobre o piso salarial dos professores. A sessão começa às 14h.

Caso Buser e fretamento por aplicativo

O primeiro item de destaque é o Recurso Extraordinário (RE) 1506410, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. O processo questiona a lei de Minas Gerais que exige o regime de “circuito fechado” no fretamento de ônibus, no qual a lista de passageiros deve permanecer a mesma durante todo o trajeto.

A ação foi proposta pelo diretório mineiro do Partido Novo contra o estado e a Assembleia Legislativa. A Buser Brasil Tecnologia figura como interessada no processo.

O Tribunal também analisará a competência privativa da União para legislar sobre o tema e possíveis violações à livre iniciativa e à livre concorrência. O julgamento saiu do Plenário Virtual após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Funrural e porte de arma

Na (ADI) 4395, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o STF deve proclamar o resultado do julgamento sobre a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física. A cobrança incide sobre a receita bruta da comercialização dos produtos, em substituição à incidência sobre a folha de salários.

A conclusão permitirá retomar os processos sobre o Funrural, suspensos em todo o país desde janeiro de 2025 por determinação do relator. Os ministros também deverão definir os parâmetros da chamada sub-rogação.

Outro item é a ADI 7717, relatada pelo ministro Nunes Marques. A ação pede que parte da Lei 10.826/2003 seja adequada à Constituição, de modo a garantir às guardas municipais a mesma prerrogativa de porte de arma dos demais órgãos de segurança pública.

Imprensa, piso salarial e expurgos

A Reclamação (RCL) 78354, sob relatoria de Fachin, discute se a exibição de reportagem considerada vexatória gera direito a indenização por danos morais. A Rádio e Televisão Iguaçu contesta decisão que a condenou no Paraná. O Plenário vai verificar se o entendimento do TJPR contraria as ADIs 6792 e 7055, que fixaram regras contra o assédio judicial a jornalistas.

Também estão previstos dois recursos sobre o piso nacional dos professores. No ARE 1502069 (Tema 1.324), relatado por Dias Toffoli, o STF decidirá se os reajustes definidos por portarias do MEC valem automaticamente para carreiras estaduais e municipais. No RE 1326541 (Tema 1.218), de Cristiano Zanin, a discussão é o uso do piso como base do vencimento inicial.

O Plenário poderá ainda retomar o RE 1141156(Tema 1.016), relatado por Fachin, sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final.

Outros processos e transmissão

A pauta ainda traz a ADI 5057, do ministro Luiz Fux, sobre norma paraibana que exige estágio probatório de dois anos e vitaliciedade para que juízes substitutos concorram à promoção. Há também o agravo no ARE 1484942, relatado por Flávio Dino, sobre acúmulo de benefício com função de confiança para guardas municipais.

A sessão será transmitida pelo canal do STF no YouTube e pelo portal Hjur.

Com informações do STF.

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