Da redação
O Partido Liberal (PL), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido dos Trabalhadores (PT) exibem nesta semana propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão de todo o país, entre 19h30 e 22h30. A data marca o último dia de veiculação dessa modalidade de propaganda em 2026 já que, em anos eleitorais, a legislação permite a transmissão apenas durante o primeiro semestre.
De acordo com o calendário de veiculação dos programas de 2026, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PT terá direito a um minuto de propaganda, enquanto PL e PSD contarão com dois minutos cada para exibir seus programas nas emissoras de rádio e televisão aberta.
Normas que regulamentam a transmissão
A distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2026 está estabelecida na Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025. Já as regras gerais sobre o formato da propaganda constam da Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que determina que as inserções das legendas ocorram sempre às terças, quintas e sábados, dentro do horário nobre das emissoras de rádio e TV.
Segundo a norma, a entrega das mídias às emissoras é de responsabilidade dos órgãos de direção dos próprios partidos, que devem observar os prazos e horários fixados pelo calendário oficial do TSE para garantir a veiculação dos programas.
Para que serve a propaganda partidária
A propaganda partidária tem como finalidade divulgar o programa político de cada legenda, suas atividades no Congresso Nacional e seu posicionamento sobre temas políticos e sociais relevantes para a sociedade. A modalidade é diferente da propaganda eleitoral, que possui regras próprias e só pode ser veiculada em período definido pela legislação eleitoral, mais próximo das eleições.
As normas do TSE também determinam que pelo menos 30% do tempo total destinado a cada partido seja reservado à promoção da participação feminina na política, medida que busca ampliar o espaço das mulheres no debate público transmitido pelas emissoras.
Critérios definem tempo de cada legenda
O tempo de propaganda partidária concedido a cada sigla é calculado com base no desempenho obtido nas eleições gerais de 2022, conforme o número de deputados federais eleitos. Partidos com mais de 20 deputados eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, distribuídos em inserções de 30 segundos, veiculadas em redes nacionais e estaduais.
Já as legendas que elegeram entre dez e 20 parlamentares dispõem de dez minutos por semestre, também em blocos de 30 segundos, enquanto bancadas com até nove deputados têm direito a cinco minutos semestrais. Partidos que não elegeram nenhum deputado federal, mesmo tendo atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho, não têm direito ao tempo de propaganda partidária gratuita.