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Título de eleitor

Cidadãos só têm até esta quarta-feira (6) para regularizar situação eleitoral e poder votar em outubro

Há 2 minutos
Atualizado terça-feira, 5 de maio de 2026

Da Redação

As pessoas que ainda têm interesse em regularizar sua situação eleitoral e votar nas eleições deste ano precisam correr. O prazo para resolver tudo vai até esta quarta-feira (06/05), sem direito a prorrogação. 

Em todo o país, Tribunais Regionais Eleitorais fizeram plantões durante o feriado de 1º de Abril e o fim de semana para receber cidadãos que desejam eleger seus representantes. Mas as filas continuam grandes nesta terça-feira (05/05).

Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os eleitores que comparecerem presencialmente à sede de um TRE e não conseguirem ser atendidos no dia, serão incluídos em um grupo específico para regularização após o fechamento do cadastro. Mas para isso, precisarão estar presentes no Tribunal.

Momento decisivo

A Justiça Eleitoral é taxativa: o período marca um momento decisivo para quem precisa emitir o título pela primeira vez, atualizar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral. Após o encerramento, pendências podem impedir a participação na próxima eleição.

Uma forma de facilitar o trabalho é o portal do TSE, onde é possível cada um consultar a situação eleitoral, atualizar dados e emitir certidões. O acesso é feito na aba “consultas”, na opção “situação do título”, mediante o preenchimento de CPF, número do título ou nome completo com data de nascimento.

Também está sendo propiciado o agendamento on-line, como forma de agilizar o processo. Mas o mais importante é que, para além da correria de última hora, a regularização do título eleitoral envolve impactos concretos na vida civil do cidadão. 

Proibição de passaporte e fazer concursos

Quem tem título de eleitor irregular além de não poder escolher seus futuros representantes no Executivo e Legislativo, não está quite com a Justiça Eleitoral e, nessa condição, fica impossibilitado de tirar passaporte, de tomar posse em cargo público, de receber remuneração de cargo ou função públicas e, ainda, impedido de participar de concursos públicos.

De acordo com o art. 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição. Por isso, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026. 

Jovens e presos provisórios

Devem ficar atentos ao prazo jovens que irão votar pela primeira vez, eleitoras e eleitores que mudaram de cidade e precisam transferir o título, pessoas com o título cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais. 

O prazo também se aplica a presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, que devem regularizar a situação eleitoral na unidade da federação onde se encontram para garantir o direito ao voto.  

— Com informações do TSE

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