Da Redação
A Federação PSOL-Rede anunciou que recorrerá à Justiça Eleitoral para contestar o enquadramento na cláusula de barreira após as eleições de domingo (4/10).
Apesar de conquistar 4,89% dos votos nacionais para deputado federal e eleger 15 parlamentares, a federação não alcançou a distribuição territorial exigida pela Constituição.
A diferença foi de apenas 185 votos no Espírito Santo.
Exigência constitucional
A controvérsia envolve o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal e o artigo 3º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, que estabelece os critérios de desempenho partidário aplicáveis à legislatura seguinte às eleições de 2026.
Pela norma, os partidos precisam obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com um mínimo de 1,5% em nove unidades da Federação. Alternativamente, devem eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos por nove estados.
A federação superou os requisitos nacionais de votação e de número de eleitos, mas atingiu o percentual mínimo de votos em apenas oito estados. Os 15 deputados conquistados também ficaram concentrados em seis unidades da Federação, impedindo o cumprimento da segunda alternativa constitucional.
Diferença de 185 votos
Segundo levantamento divulgado pelo Correio Braziliense e pelo JOTA, a federação recebeu 31.839 votos para deputado federal no Espírito Santo, quando precisava de 32.024 para alcançar o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos naquele estado.
Em nota divulgada na terça-feira (6/10), PSOL e Rede contestaram a situação e anunciaram medidas judiciais para preservar seus direitos partidários. As legendas argumentam que a pequena diferença de votos não deveria resultar na perda de benefícios assegurados aos partidos que cumprem a cláusula.
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) também levantou suspeitas sobre candidaturas femininas fictícias no Espírito Santo. Segundo a imprensa, a parlamentar pretende questionar judicialmente supostas irregularidades eleitorais, que ainda dependem de comprovação e reconhecimento pela Justiça.
Legislação e contestação judicial
A discussão também envolve a Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, cujo artigo 11-A, introduzido pela Lei nº 14.208/2021, disciplina as federações partidárias. A legislação determina que partidos federados atuem conjuntamente, como uma única agremiação.
Eventuais questionamentos sobre candidaturas fictícias devem observar a Lei nº 9.504/1997, especialmente o artigo 10, parágrafo 3º, que estabelece os percentuais mínimos de candidaturas por sexo. A comprovação de fraude à cota de gênero pode produzir consequências sobre os votos e os registros das candidaturas envolvidas.
Fundo Partidário e mandatos
O principal efeito do descumprimento da cláusula é a restrição ao acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. A regra não determina a extinção das legendas nem impede a posse dos deputados federais eleitos.
O artigo 17, parágrafo 5º, da Constituição assegura ao parlamentar eleito por partido que não atingiu o desempenho mínimo a possibilidade de filiação a outra legenda que tenha cumprido os requisitos, sem perda do mandato.
Essa mudança não é considerada para redistribuição dos recursos do Fundo Partidário.