Da redação
O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Liberal (PL), o Partido Renovação Democrática (PRD) e o Partido Social Democrático (PSD) exibem propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão de todo o país nesta semana. Os programas serão transmitidos na terça-feira (23/6), na quinta-feira (25/6) e no sábado (27/6), sempre entre 19h30 e 22h30 — o horário nobre das emissoras. Por ser ano de eleições gerais, 2026 marca o último semestre em que essa modalidade de comunicação partidária é permitida antes do período eleitoral.
A veiculação segue o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedece a critérios de distribuição de tempo definidos com base no desempenho de cada partido nas eleições gerais de 2022. O PL, o PT e o PSD têm direito a dez minutos de propaganda no semestre; o PRD, a cinco minutos.
Quanto tempo cada partido tem nesta semana
O PT terá um minuto de propaganda em cada um dos três dias de veiculação — terça, quinta e sábado —, totalizando três minutos nesta semana. O PL contará com dois minutos em cada um dos três dias, somando seis minutos no período.
O PRD aparece com dois minutos na terça-feira e dois minutos na quinta-feira, mas apenas um minuto no sábado, totalizando cinco minutos na semana. Já o PSD terá um minuto de inserções no sábado. A distribuição reflete tanto o tempo total disponível para cada legenda no semestre quanto as escolhas de cada partido sobre como escalonar suas inserções ao longo dos dias previstos.
Conforme a Resolução TSE nº 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer obrigatoriamente às terças, quintas e sábados, dentro do horário nobre. A entrega das mídias é de responsabilidade dos próprios órgãos de direção partidária.
O que é e para que serve a propaganda partidária
A propaganda partidária tem finalidades específicas definidas em lei: divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Um requisito importante é que pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
É fundamental não confundir propaganda partidária com propaganda eleitoral. As duas modalidades seguem regras distintas e têm objetivos diferentes. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do início do período eleitoral, enquanto a partidária ocorre fora desse calendário e se destina a fortalecer a imagem e as ideias dos partidos junto à sociedade — sem o objetivo direto de angariar votos para candidatos.
Em anos de eleições gerais, como 2026, a propaganda partidária é restrita ao primeiro semestre, encerrando-se antes do início oficial da campanha eleitoral.
Como o tempo é distribuído entre os partidos
Os critérios de distribuição do tempo de propaganda são definidos com base no desempenho eleitoral de cada partido nas eleições gerais anteriores — neste caso, as de 2022. Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais. Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos.
Bancadas com até nove parlamentares têm direito a cinco minutos semestrais. Já as siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm acesso ao tempo de propaganda partidária, mesmo que tenham atingido o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho. As regras para 2026 foram estabelecidas pela Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025.