Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) uma nova lei que endurece as penas para crimes de exploração sexual infantil praticados por meios digitais, incluindo casos que envolvem o uso de inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos. A norma também amplia a atuação da polícia no ambiente virtual.
A medida busca responder a um cenário em que criminosos têm recorrido cada vez mais a ferramentas tecnológicas sofisticadas para enganar, aliciar e explorar crianças e adolescentes. Com a nova legislação, situações que envolvam manipulação digital passam a ser tratadas com maior rigor pela Justiça.
Durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu limites claros para o uso da tecnologia e das redes sociais. Segundo o presidente, a liberdade de expressão não pode servir de justificativa para violência ou exploração, e cabe ao Estado garantir mecanismos de punição para quem comete crimes digitais.
O que muda nas penas
A lei eleva significativamente as punições para diversos crimes relacionados à exploração sexual infantil. Quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes — ou vende e expõe esse material — agora pode pegar de 4 a 10 anos de reclusão, prazo que antes ia até 8 anos.
Se a venda ou exposição do material acontecer pela internet ou por redes sociais, a pena sobe ainda mais, com acréscimo de um terço.
Já quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de conteúdo passa a enfrentar pena de 4 a 10 anos de reclusão, um salto em relação à faixa anterior, de 3 a 6 anos. Para quem adquire, possui ou armazena esse material, a pena também aumenta, passando de 1-4 anos para 3-6 anos de reclusão. Em todas essas situações, a multa prevista na legislação anterior continua valendo.
Inteligência artificial como agravante
Um dos pontos centrais da nova lei é o tratamento dado ao uso de inteligência artificial na prática desses crimes. Quando a tecnologia é usada — seja para gerar conteúdo, seja para enganar vítimas —, a pena pode aumentar de um terço a dois terços.
O mesmo agravante vale para deepfakes, quando a tecnologia recria de forma realista o rosto ou a voz de uma pessoa, além de perfis falsos e jogos online usados como ferramenta de aliciamento de crianças e adolescentes.
A lei também prevê aumento de pena quando o agressor se aproveita de uma relação próxima com a vítima, como vínculos familiares, de confiança ou de autoridade, para cometer o crime.
Amparo às vítimas
Além do endurecimento penal, a nova legislação estabelece garantias de proteção para crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam violência sexual. Elas passam a ter direito garantido a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral.
A expectativa é que essas medidas, somadas ao aumento das penas, ajudem a inibir a atuação de criminosos que exploram brechas tecnológicas para cometer abusos e, ao mesmo tempo, ofereçam suporte mais estruturado às vítimas.