Da Redação
A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual pague R$ 1 milhão em indenização coletiva por causa de revistas íntimas abusivas aplicadas a visitantes de dois presídios de Guarulhos. A decisão, tomada pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, reconhece que mulheres foram submetidas a procedimentos humilhantes durante anos, em violação a direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
O que motivou a condenação
O caso começou a partir de denúncias feitas por familiares de presos em 2014. Segundo relatos reunidos pela organização Conectas Direitos Humanos, mulheres que visitavam os Centros de Detenção Provisória I e II de Guarulhos precisavam retirar toda a roupa e passar por inspeções consideradas arbitrárias e vexatórias.
Com base nesses relatos, a Conectas entrou com uma ação civil pública contra o estado. Depois de mais de uma década de tramitação, a Justiça concluiu que havia, de fato, uma prática repetida de abusos dentro das unidades prisionais, o que justificou a condenação por dano moral coletivo.
Dinheiro vai para fundo de defesa de direitos
O valor de R$ 1 milhão não será pago diretamente às vítimas, mas destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Esse fundo financia projetos de organizações não governamentais voltados à construção de uma política prisional mais alinhada aos princípios de dignidade humana.
Na fundamentação da sentença, a juíza reconheceu que o poder público precisa impedir a entrada de armas, celulares e drogas nos presídios, mas destacou que isso não autoriza a violação da intimidade e da honra de quem visita os detentos.
Impacto maior sobre mulheres negras
Carolina Diniz, coordenadora de um programa da Conectas voltado ao combate à violência institucional, destacou que a maior parte das pessoas atingidas por esse tipo de revista são mulheres negras, geralmente familiares de pessoas presas. Segundo ela, a prática continuou mesmo depois da aprovação de uma lei estadual que já proibia a revista vexatória, o que reforça a gravidade do problema identificado pela Justiça.
Para a organização, a decisão é considerada um marco importante, já que reconhece formalmente a responsabilidade do Estado e abre caminho para reparações a outras vítimas que possam ter passado por situações semelhantes ao longo dos anos.
Regras nacionais mudaram em 2025
O tema ganhou uma regulamentação mais ampla em 2025, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir as revistas íntimas vexatórias em todos os presídios do país. A partir dessa decisão, estados e o governo federal passaram a ter um prazo de dois anos para adquirir equipamentos eletrônicos, como scanners corporais e aparelhos de raio-X, capazes de substituir a revista manual.
De acordo com as novas regras, a retirada de roupas e a inspeção do corpo só podem ocorrer em casos excepcionais, quando não houver equipamento disponível e existirem indícios concretos de que a pessoa está tentando entrar com algum item proibido. Mesmo nessas situações, o procedimento precisa ser feito por profissional do mesmo gênero, com a concordância do visitante maior de idade, e agentes públicos podem ser responsabilizados judicialmente em caso de abuso.