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Plenário do Senado Federal

Senado pode votar nesta quarta-feira (14) PEC 6×1; calendário especial já tem assinaturas suficientes

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Da Redação

Políticos, parlamentares, sindicatos, federações, tribunais e, principalmente, trabalhadores de diversos segmentos, aguardam a expectativa de vir a ser votada nesta quarta-feira (14/10), no plenário do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. 

Em entrevista concedida na noite desta terça-feira (13/10), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que os senadores já reuniram assinaturas suficientes para analisar um requerimento de calendário especial, que pode acelerar a tramitação da proposta ainda hoje. Tudo depende, porém, das articulações de partidos e os rachas entre os senadores sobre o tema.

Alcolumbre fez o anúncio de que a PEC 221/2019 está apta para votação  no encerramento da sessão deliberativa desta terça, após concluir a quarta sessão de discussão da matéria. A proposta ainda precisa passar pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno, prevista para esta quarta — que, segundo ele, tem condições de acontecer no mesmo dia e já ser seguida do encaminhamento para votação.

Rito regimental sendo cumprido

“A Casa está cumprindo o rito regimental acordado com os parlamentares, que tiveram cinco sessões para discutir o texto e formar posição antes da votação. A possibilidade de um calendário especial depende da apreciação do requerimento, que já conta com o número mínimo de assinaturas exigido pelo regimento. Se aprovado, o mecanismo poderá encurtar o caminho da proposta”, afirmou o senador.

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou o requerimento de calendário especial que tem como objetivo acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, de acordo com ela, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, tinha recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

Alteração constitucional

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.  

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

Como se dará a transição

A transição, segundo estabelece a proposta, ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. A aprovação de uma lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

Conforme estabelece a proposta, as novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. 

Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda.

Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

— Com Agências de Notícias

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