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STF analisa nesta quinta-feira (15) Funrural, Tema 106 e cargos do Ibama

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quinta-feira (15), a partir das 14h, com três itens na pauta: a proclamação do resultado da  (ADI) 4395, sobre o Funrural, a fixação da tese do Tema 106 da repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 590880, que trata da competência da Justiça do Trabalho e dos efeitos de decisões trabalhistas relativas a servidores públicos estatutários, após a instituição do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) e a análise da ADI 3159, que trata de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Funrural: proclamação do resultado da ADI 4395

A ADI 4395, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, discute a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos contra o presidente da República e o Congresso Nacional.

O Supremo já decidiu que o produtor rural pessoa física recolhe a contribuição sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos, e não sobre a folha de salários. Agora, o Plenário proclamará formalmente o resultado do julgamento.

A conclusão tem efeito prático relevante. Os processos sobre o tema estão suspensos em todo o país desde janeiro de 2025, por determinação de Gilmar Mendes, e poderão ser retomados. A decisão também definirá os parâmetros da sub-rogação, mecanismo pelo qual a lei transfere a outro agente a responsabilidade pelo recolhimento.

Tema 106: tese sobre a competência da Justiça do Trabalho

Também está prevista a fixação da tese de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 590880, o Tema 106. O caso trata da competência da Justiça do Trabalho e dos efeitos de decisões trabalhistas sobre servidores estatutários, após a criação do Regime Jurídico Único pela Lei 8.112/1990. A relatora é a ministra aposentada Ellen Gracie.

O processo opõe a União ao Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará. A União contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a desconstituição de julgado que estendeu a todos os servidores da Justiça Eleitoral cearense o reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990.

O índice foi concedido pela Justiça Federal a um grupo de servidores, em decisão definitiva, e depois estendido aos demais com base no princípio da isonomia. A União sustenta que a Justiça do Trabalho extrapolou sua competência ao ampliar a execução além do limite fixado pela Lei 8.112/1990.

Em etapa anterior, o STF declarou, por maioria, que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar a questão no período posterior ao Regime Jurídico Único. Para o período anterior, considerou insubsistente o título executivo judicial, com base no artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Resta ao Plenário fixar a tese.

ADI 3159: reestruturação de cargos no Meio Ambiente e no Ibama

Por fim, o Plenário analisará a ADI 3159, ajuizada pelo procurador-geral da República contra o presidente da República e o Congresso Nacional. O relator é o ministro aposentado Marco Aurélio.

A ação questiona dispositivos da Lei 10.410/2002 que permitem transformar cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cargos antes inexistentes, independentemente da forma de ingresso, além de fixar novos salários. O processo envolve ainda alterações feitas por emenda do Legislativo.

Como acompanhar a sessão

A sessão começa às 14h e será transmitida pelo canal do STF no YouTube e pelo portal Hjur.

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