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Ministro André Mendonça, do STF

STF autoriza busca e apreensão em inquérito sobre aplicações do IPREV/Maceió no Banco Master

Há 1 mês
Atualizado segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Por Carolina Villela

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo de decisão na (Pet) 16344, que autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão no inquérito que investiga a aplicação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV/Maceió) em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A. A medida atinge oito pessoas físicas, o próprio instituto de previdência e a empresa Crédito & Mercado de Valores Mobiliários Ltda.

O pedido partiu da Polícia Federal e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além das buscas domiciliares e pessoais, a decisão determinou o bloqueio de bens, valores e ativos financeiros dos investigados até o limite global de R$ 97 milhões — montante correspondente ao total aplicado pelo IPREV nos títulos do Banco Master entre 2023 e 2024.

Mandados e bloqueio de bens

Segundo a decisão, foram expedidos mandados de busca e apreensão contra Ronnie Reyner Teixeira Mota, Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, Renan Foglia Calamia, Marília Alexandre de Lima Alves, Marcelo Brasileiro Santos e João Felipe Alves Borges, além das sedes do IPREV/Maceió e da Crédito & Mercado. Em consonância com o parecer da PGR, o ministro negou o pedido de busca e apreensão em relação a outros dois investigados, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga e Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza.

Mendonça também decretou o sequestro, arresto e indisponibilidade de bens dos seis alvos das buscas, até o teto de R$ 97 milhões. Para viabilizar a medida, foram determinados ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3, além de comunicações a capitanias dos portos, à Agência Nacional de Aviação Civil e a corretoras de criptoativos, para evitar a dissipação de patrimônio por meio de embarcações, aeronaves ou ativos digitais.

Já o pedido de afastamento dos investigados de funções públicas, cargos comissionados ou atividades financeiras ligadas à gestão previdenciária foi negado pelo ministro. Os mandados têm validade de 30 dias, prorrogáveis por decisão judicial, e devem ser cumpridos de forma sigilosa, coordenada e, sempre que possível, simultânea entre os alvos.

O que apura a Polícia Federal

De acordo com a representação da PF, o inquérito apura a possível prática de gestão fraudulenta, prevista na Lei 7.492/1986, além de suspeitas de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A corporação aponta que o IPREV/Maceió investiu R$ 97 milhões em Letras Financeiras subordinadas do Banco Master em duas operações: R$ 80 milhões em dezembro de 2023 e R$ 17 milhões em maio de 2024, remuneradas por índices atrelados ao IPCA.

A investigação sustenta que as decisões de investimento teriam sido tomadas sem etapas essenciais de governança, sem estudos comparativos independentes e com aceitação de propostas apresentadas pelo próprio banco beneficiado. Para a PF, isso indicaria possível direcionamento dos recursos e exposição excessiva do patrimônio previdenciário a ativos de maior risco e menor liquidez.

Um relatório de auditoria da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, citado na representação policial, aponta que a política de investimentos do instituto previa participação zero em ativos bancários em 2023 e limite de 5% em 2024 — mas a exposição a esse tipo de ativo teria chegado perto de 20% dos recursos do regime próprio, segundo os investigadores.

Regras para o cumprimento das buscas

A decisão do STF estabeleceu uma série de cautelas para a execução das medidas. As diligências devem ocorrer de forma discreta, sem espetacularização, com preservação da cadeia de custódia dos dados apreendidos — incluindo geração de cópias forenses, registro de hashes e documentação das ferramentas usadas na extração de informações.

Buscas em escritórios de advocacia terão acompanhamento obrigatório de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com apreensão restrita aos investigados e aos fatos do processo; material de clientes não relacionados ao caso não poderá ser examinado. Em caso de dúvida sobre sigilo profissional, os itens deverão ser lacrados e encaminhados ao juízo para triagem.

O ministro também autorizou o acesso a dados armazenados em nuvem — como Google Drive, iCloud, OneDrive e Dropbox — e a aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, mas apenas a conteúdo já existente, sem autorização para interceptação de comunicações futuras. Após o cumprimento das medidas, os advogados dos investigados terão acesso aos autos, ressalvadas informações que ainda preservem diligências em curso.

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