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foto oficial do senador Weverton Rocha

STF autoriza buscas em investigação sobre suposta lavagem de dinheiro ligada ao senador Weverton Rocha

Há 3 meses
Atualizado terça-feira, 4 de agosto de 2026

Da Redação

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma série de medidas de busca e apreensão no âmbito de uma investigação que apura a existência de um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o senador Weverton Rocha (PDT-MA), familiares, empresas e pessoas apontadas como integrantes de uma estrutura financeira destinada a ocultar patrimônio e movimentar recursos de origem ilícita.

A investigação teve origem em elementos extraídos do aparelho celular atribuído ao parlamentar e em informações reunidas na Operação Sem Desconto. Segundo a Polícia Federal, os indícios apontam para uma complexa rede de movimentações financeiras, uso de empresas, aquisição de imóveis e circulação de dinheiro em espécie que justificariam o aprofundamento das diligências.

Embora o Ministério Público Federal tenha se manifestado inicialmente contra a realização das buscas, por entender que medidas menos invasivas poderiam ser adotadas nesta fase da apuração, o relator concluiu que os elementos reunidos demonstram justa causa suficiente para a adoção das medidas cautelares.

Estrutura financeira sob investigação

Na decisão, o ministro descreve a hipótese apresentada pela Polícia Federal segundo a qual o senador seria o beneficiário de uma estrutura destinada a administrar pagamentos, patrimônio e movimentações financeiras por intermédio de familiares, empresas e terceiros.

Entre os alvos estão o advogado Willer Tomaz de Souza, dois escritórios de advocacia ligados a ele, familiares de Weverton Rocha e pessoas apontadas pela investigação como responsáveis por operacionalizar pagamentos, controlar saldos, administrar empresas e realizar transferências financeiras.

A representação policial também menciona movimentações envolvendo imóveis, postos de combustíveis, empresas patrimoniais, propriedades rurais, aeronaves, além de pagamentos em espécie e operações que, segundo a investigação, exigem esclarecimentos sobre sua origem e finalidade econômica.

Buscas atingem escritórios, mas preservam prerrogativas da advocacia

Um dos principais pontos da decisão trata das diligências autorizadas em escritórios de advocacia ligados ao investigado Willer Tomaz. O ministro ressaltou que a medida não representa criminalização do exercício da advocacia nem autoriza acesso indiscriminado à carteira de clientes.

A decisão determina que as buscas fiquem restritas a documentos, registros financeiros, contratos e arquivos relacionados exclusivamente aos fatos investigados, preservando o sigilo profissional de clientes sem qualquer vínculo com a investigação.

Também ficou estabelecido que eventual material protegido por prerrogativa profissional deverá ser imediatamente separado, lacrado e submetido posteriormente ao próprio Supremo para análise, com ciência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fundamentação destaca risco de ocultação de provas

Ao autorizar as medidas, André Mendonça afirmou que, nesta etapa processual, não há julgamento sobre eventual responsabilidade criminal dos investigados, mas apenas exame da existência de elementos suficientes para justificar a produção de provas.

Segundo a decisão, a natureza das investigações sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa exige atuação rápida para evitar destruição de documentos, eliminação de arquivos digitais, ocultação de patrimônio e dispersão de recursos financeiros.

Além das buscas, o ministro autorizou o acesso aos dados de localização telefônica de Willer Tomaz por meio das Estações Rádio-Base (ERBs), exclusivamente para permitir seu monitoramento durante o cumprimento dos mandados, vedado qualquer acesso ao conteúdo de comunicações.

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