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STF julga gratuidade para PCD em estacionamentos, depósitos judiciais e insalubridade no ES

Há 59 minutos
Atualizado quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária nesta quinta-feira (8), a partir das 14h, para analisar três processos de impacto econômico e social. Na pauta estão a gratuidade de estacionamento para pessoas com deficiência no Paraná, a correção monetária de depósitos judiciais e o adicional de insalubridade pago a terceirizados de escolas capixabas.

Shopping centers contestam lei paranaense

O primeiro item é a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7901, relatada pelo ministro Nunes Marques. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra o governador e a Assembleia Legislativa do Paraná.

O alvo é um trecho da Lei estadual 18.419/2015. A norma obriga estacionamentos privados e serviços de manobrista ou guarda de veículos a oferecer um período mínimo gratuito a condutores com deficiência.

Na prática, a regra alcança shopping centers e demais empreendimentos que cobram pelo uso de vagas em território paranaense, o que motivou a reação do setor.

Os argumentos da Abrasce

Para a entidade, o Paraná teria legislado sobre matéria de competência da União, extrapolando os limites constitucionais. A associação também sustenta que a obrigação viola o direito de propriedade dos estabelecimentos.

Outro ponto levantado pela Abrasce é a suposta afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, fundamentos da ordem econômica previstos na Constituição Federal.

Insalubridade para merendeiras no Espírito Santo

Também está na pauta o referendo da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O governo capixaba questiona decisões do TRT-17 e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A liminar concedida pelo relator suspendeu os processos trabalhistas contra o estado nessas duas cortes. Agora, cabe ao Plenário decidir se mantém ou não a suspensão.

Convenção coletiva no centro da disputa

O caso envolve o pagamento de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados que atuam em escolas da rede pública estadual.

O governo do Espírito Santo contesta a concessão indistinta do benefício, sem avaliação do local de trabalho. No mérito, busca reverter decisões que aplicaram cláusula de convenção coletiva para garantir o pagamento.

Expurgos inflacionários em depósitos judiciais

O terceiro processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1141156 , com repercussão geral (Tema 1.016) e relatoria do ministro Edson Fachin. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros recorrem contra a Itacan Refrigerantes e outras partes.

As instituições financeiras contestam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou incluir expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária de valores depositados em juízo.

Processos parados até a decisão final

Por determinação do relator, as ações sobre o tema estão suspensas até o julgamento definitivo pelo Supremo. Por se tratar de repercussão geral, a tese fixada deverá orientar os casos semelhantes em todo o país.

O resultado interessa tanto aos bancos depositários quanto às partes com valores sob custódia judicial, já que o critério de correção define o montante a ser devolvido.

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