Por Carolina Villela
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) se a proibição da exploração de jogos de azar no país, como bingos e cassinos, continua válida perante a Constituição de 1988. A discussão gira em torno do artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941, que tipifica a prática como contravenção penal desde a década de 1940.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo dos fatos e deu início às sustentações orais das partes interessadas no Recurso Extraordinário (RE) 966177, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 924). A decisão vai orientar todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.
Rio Grande do Sul defende manutenção da criminalização
Representando o Rio Grande do Sul, autor do recurso, a procuradora Flávia Rafael defendeu a manutenção da criminalização e da intervenção penal sobre a exploração clandestina de jogos de azar. Segundo ela, a atividade constitui importante fonte de financiamento para organizações criminosas, favorecendo práticas como lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico de drogas, evasão fiscal e contrabando de máquinas caça-níqueis.
A procuradora do Estado também destacou os riscos de desenvolvimento da ludopatia, transtorno relacionado ao jogo compulsivo que pode causar graves prejuízos pessoais e coletivos, além do crescente endividamento de famílias. Ela ainda argumentou que a própria regulamentação das apostas esportivas (bets) reconhece a existência de dependência comportamental e riscos sociais relevantes associados à atividade.
Defesa pede fim da criminalização e regulamentação da atividade
Na defesa do recorrido Guilherme Tarigo Heinz, o advogado Laerte Luiz alegou não haver distinção técnica ou jurídica que justifique tratar como crime a operação física de um bingo, enquanto outras modalidades de entretenimento seguem permitidas online. Para ele, a ausência de fiscalização e tributação priva o Estado de receitas milionárias e fortalece o crime organizado, a clandestinidade e a atuação de milícias armadas. O advogado pediu que o STF declare a não recepção do artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941.
A Defensoria Pública da União, representada por Gustavo Zortéa da Silva, defendeu a ampliação da proteção aos apostadores, com o afastamento da criminalização dos jogadores. Segundo o defensor, o dano que a pessoa causa a si mesma não deveria ser objeto do direito penal, e pediu que a tese fixada pelo STF afaste expressamente a possibilidade de punição ao apostador.
PGR defende manutenção da norma; voto do relator fica para depois do intervalo
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que cabe ao legislador, e não ao Judiciário, definir a legitimidade da conduta. Segundo ele, a jurisprudência do STF tem mantido a validade da Lei de Contravenções Penais, afastando o chamado princípio da adequação social. Gonet ressaltou ainda que a falta de atuação efetiva do poder público não justifica a revogação do dispositivo, e que a existência de apostas autorizadas pelo Estado não contradiz a aplicação da norma.
A PGR reiterou parecer pelo provimento do recurso e reforçou que devido aos riscos provocados pela jogatina, multa em que está apostando é uma proteção do própio jogador e opção do legislador.
Após as sustentações orais, o julgamento foi interrompido para o intervalo regimental, e o voto do relator, ministro Luiz Fux, deve ser apresentado na sequência.