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STF retoma julgamentos sobre privacidade digital, nepotismo e reeleição de prefeito

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá uma pauta intensa com casos que envolvem desde a quebra de sigilo de dados de usuários do Google até questões sobre direitos reprodutivos e nepotismo. Entre os destaques estão o julgamento sobre históricos de busca relacionados ao assassinato de Marielle Franco e a constitucionalidade de leis que regulamentam a esterilização voluntária no país.

A Corte também deve analisar temas eleitorais, trabalhistas e de proteção animal, demonstrando a amplitude das questões constitucionais em discussão. Os casos têm repercussão geral e podem estabelecer precedentes para todo o sistema judiciário brasileiro.

Caso Google e privacidade digital em destaque

O recurso (RE) 1301250 envolve a discussão sobre quebra de sigilo de dados de usuários do Google. O caso teve origem na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco, quando a Justiça determinou acesso aos históricos de busca de pessoas não identificadas.

A questão central é se juízes podem decretar quebra de sigilo de dados de usuários sem identificar previamente os investigados. O julgamento retornará com voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia mantido a quebra de dados de pessoas que pesquisaram sobre Marielle Franco e sua agenda antes do crime.

Além de Mendes, faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino não participa, pois assumiu a vaga de Rosa Weber, que já havia votado.

Direitos reprodutivos e planejamento familiar

A (ADI) 5911 questiona dispositivos da Lei do Planejamento Familiar que estabelecem condições para esterilização voluntária. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) contesta exigências para laqueadura e vasectomia como idade mínima, número de filhos vivos e autorização do cônjuge.

Até o momento, sete ministros já votaram, e há duas posições apresentadas. Uma delas, apresentada pelo relator da ação, ministro Nunes Marques, entende que o único critério para a esterilização deve ser a capacidade civil plena. Esse requisito envolve ter mais de 18 anos de idade e ter condições para praticar todos os atos da vida civil, sem circunstâncias incapacitantes (como uma interdição, por exemplo).

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.

A outra posição, proposta pelo voto divergente do ministro André Mendonça, defende a manutenção dos critérios fixados pela lei, que considera razoáveis e legítimos. Segundo ele, a esterilização voluntária é apenas um entre outros métodos contraceptivos igualmente eficazes. Mas, em razão da irreversibilidade e de considerável risco à saúde, a fixação de critérios “não fere a liberdade de homens e mulheres e muito menos a dignidade da pessoa humana”.

A posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que divergem só em relação à expressão “com vistas a desencorajar a esterilização precoce” que, para ambos, é inconstitucional.

Questões eleitorais e administrativas

A Corte também julgará caso sobre elegibilidade de candidato que ocupou cargo executivo por período inferior a seis meses. Allan Seixas de Sousa foi reeleito prefeito após exercer o mandato por apenas oito dias.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia indeferido seu registro, mas o caso chegou ao STF pelo Recurso Extraordinário (RE) 1355228.

Paralelamente, será analisada no recurso (RE) 1133118 a constitucionalidade de normas sobre nomeação de parentes para cargos políticos, tema recorrente na discussão sobre nepotismo no serviço público.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP), ao julgar ação ajuizada pelo MP-SP, declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades nomeantes, até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargo de secretário municipal. No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação de parentes em cargos políticos não estaria abrangida pela Súmula Vinculante (SV) 13*, que veda a prática do nepotismo.

Transporte aéreo e direitos trabalhistas

O plenário também deve analisar se confirma ou não a decisão liminar (ADI) 7754, proferida pelo ministro André Mendonça, que suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais.

A Confederação Nacional do Transporte questiona a competência estadual para regular aviação civil.

Já no referendo da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, trata da destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos. O ministro Flávio Dino determinou que recursos sejam direcionados a fundos específicos, decisão que aguarda referendo do plenário.

O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para analisar o caso.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede que o STF declare a inconstitucionalidade da destinação dessas indenizações estabelecidas pela Justiça do Trabalho e das decorrentes de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) a entidades diferentes dos dois fundos públicos já existentes: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O julgamento sobre leis catarinenses que disciplinam as licenças maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público e militar estadual, também integra a pauta, após questionamento da Procuradoria-Geral da República sobre legislação estadual.

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