Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, vinculada à Polícia Civil do estado. Por outro lado, os ministros afastaram a possibilidade de o órgão ter autonomia orçamentária e financeira plena, como pretendia a legislação estadual.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7666, concluído na sessão plenária virtual encerrada em 18 de agosto. O ministro Flávio Dino se declarou impedido de participar do julgamento.
A origem da ação
A ADI foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) contra a Lei estadual 11.236/2020, responsável por criar a unidade pericial dentro da estrutura da Polícia Civil maranhense. Segundo a entidade, a norma seria inconstitucional por instituir um órgão sem subordinação hierárquica ao chefe da Polícia Civil do estado.
A Adepol/Brasil argumentou ainda que a lei contrariava diretrizes gerais estabelecidas pela legislação federal para a organização das polícias civis estaduais. Para a associação, a ausência de subordinação direta comprometeria a unidade de comando e a estrutura hierárquica prevista para as corporações policiais no país.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, rebateu esse argumento ao lembrar que, embora a perícia criminal não figure entre os órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição Federal, o STF já reconheceu anteriormente a possibilidade de essas unidades gozarem de autonomia técnica, científica e funcional — inclusive quando estruturadas como departamento vinculado à própria Polícia Civil.
Limites à autonomia financeira
Apesar de validar a autonomia técnica do órgão, o relator foi enfático ao afirmar que isso não se estende à esfera orçamentária e financeira. Zanin observou que, embora o texto da Lei 11.236/2020 utilize expressamente os termos “autonomia orçamentária e financeira”, a norma, na prática, não autoriza que a Perícia Oficial elabore sua própria proposta de orçamento.
De acordo com o voto do relator, a gestão dos recursos destinados ao órgão continua dependendo de atos da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, além da operacionalização definida pela Secretaria de Planejamento e Orçamento do estado. Ou seja, a perícia não tem independência para decidir sozinha sobre a destinação de verbas públicas.
Decisão interpretativa
Com base nesse entendimento, o STF conferiu à lei estadual uma interpretação conforme a Constituição, deixando estabelecido que a Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão pode contar com rubrica orçamentária específica e realizar a gestão financeira e administrativa dos recursos que lhe forem destinados.
Ainda assim, o tribunal deixou claro que essa prerrogativa não configura autonomia orçamentária e financeira plena, nos moldes previstos originalmente pela legislação estadual. A decisão representa um equilíbrio entre o reconhecimento da especialização técnica do órgão pericial e a manutenção do controle financeiro centralizado nas mãos do Poder Executivo estadual.
*Com informações do STF