CNJ lança o Programa Aliança Lilás e medidas protetivas passam a ser analisadas em menos de três horas – – –
TJSP aumenta indenização a morador de rua incluído de forma fraudulenta em duas empresas – – –
TJFT mantém reconhecimento de burnout de servidora como doença do trabalho – – –
STF analisa nesta quinta-feira (15) Funrural, Tema 106 e cargos do Ibama – – –
STJ estreia novo rito e fixa tese que desobriga planos de custear canabidiol domiciliar – – –
PF prende deputado eleito e ex-chefe da Polícia Civil em operação contra lavagem de R$ 7,6 bilhões no Rio – – –
Justiça Eleitoral de MG determina investigação de denúncia da campanha de Flávio contra Ana Elisa – – –
Ministro Nunes Marques, do TSE, antecipa retorno às redes do canal ‘Exército de Lula’ – – –
Senado aprova PEC do fim da jornada de trabalho 6×1 com 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário – – –
AGU propõe ações contra distribuidoras e 16 postos de combustíveis por aumentos abusivos – – –
plenário da segunda turma doSTJ

STJ estreia novo rito e fixa tese que desobriga planos de custear canabidiol domiciliar

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou, nesta quarta-feira (14/10), uma nova etapa no julgamento dos recursos especiais ao reconhecer, pela primeira vez em procedimento sumário, a relevância de uma questão federal e, simultaneamente, reafirmar sua jurisprudência e fixar uma tese jurídica.

A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Seção, trata da obrigação dos planos de saúde de custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar.


O tribunal estabeleceu que as operadoras não são obrigadas, como regra, a fornecer esses medicamentos quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura, ressalvadas as exceções previstas na legislação e nas normas regulatórias.

A autorização excepcional de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por si só, não impõe a obrigação de custeio.


Julgamento inaugura procedimento sumário


A decisão foi relatada pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). O magistrado destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia, que já motivou mais de 700 julgamentos no STJ.


O novo procedimento, disciplinado pela Emenda Regimental 55/2026, permite que o tribunal reconheça a relevância de uma questão federal e fixe imediatamente uma tese quando já existir jurisprudência consolidada sobre o assunto. Dessa forma, não é necessário aguardar um segundo julgamento para estabelecer o entendimento.


A sistemática decorre da Emenda Constitucional 125/2022, que instituiu o filtro de relevância nos recursos especiais, posteriormente regulamentado pela Lei 15.484/2026. O objetivo é permitir ao STJ concentrar sua atuação em questões federais relevantes e uniformizar a interpretação da legislação.


Tese estabelece limites à cobertura


A Segunda Seção reafirmou o entendimento de que o artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998 permite excluir da cobertura obrigatória medicamentos destinados ao uso domiciliar, exceto nas situações expressamente previstas em lei, contrato ou regulamentação específica.


Kukina explicou que a autorização excepcional de importação pela Anvisa não modifica a natureza domiciliar do medicamento nem cria, automaticamente, obrigação de custeio. A distinção entre autorização sanitária e cobertura contratual foi central para a decisão.


O ministro também destacou a necessidade de conciliar o direito à saúde com a sustentabilidade da saúde suplementar. Segundo ele, a controvérsia envolve a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a função social desempenhada pelos planos de saúde.


Precedente deverá orientar outros julgamentos


Com a fixação da tese, o entendimento passa a constituir precedente qualificado, que deverá ser observado pelas instâncias ordinárias. O procedimento sumário dispensa a suspensão nacional dos processos, uma vez que a definição jurídica ocorre na mesma sessão em que a relevância é reconhecida.


O regimento também prevê um procedimento bifásico, no qual a relevância é examinada inicialmente em sessão virtual e o mérito é julgado posteriormente, em sessão presencial.

Há ainda a possibilidade de reconhecimento da relevância sem formação de precedente, quando o julgamento se limita ao caso concreto.


A decisão desta quarta-feira marca, portanto, a primeira utilização do novo mecanismo para transformar jurisprudência consolidada em tese vinculante em um único julgamento. A orientação não estabelece uma proibição absoluta de cobertura do canabidiol, preservando as exceções legais, contratuais e regulatórias.

Autor

Leia mais

CNJ lança o Programa Aliança Lilás e medidas protetivas passam a ser analisadas em menos de três horas

Há 21 minutos
Sede do TJSP

TJSP aumenta indenização a morador de rua incluído de forma fraudulenta em duas empresas

Há 34 minutos

TJFT mantém reconhecimento de burnout de servidora como doença do trabalho

Há 44 minutos

STF analisa nesta quinta-feira (15) Funrural, Tema 106 e cargos do Ibama

Há 51 minutos
Deputado eleito Márcio Canella, ex-prefeito de Belfort Roxo, sorrindo

PF prende deputado eleito e ex-chefe da Polícia Civil em operação contra lavagem de R$ 7,6 bilhões no Rio

Há 2 horas
Deputada federal eleita por MG Ana Elisa

Justiça Eleitoral de MG determina investigação de denúncia da campanha de Flávio contra Ana Elisa

Há 2 horas